Projeto Orla e Gerenciamento Costeiro

O Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima – Projeto Orla é uma ação conduzida pelo Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Qualidade Ambiental, pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, buscando planejar e executar uma política de zoneamento e ocupação dos espaços lindeiros ao mar. Há recursos alocados para este fim. Dependem de projetos.
De uma forma geral os limites para a orla compreendem, na área marinha, na isóbata dos 10 metros e, na área terrestre, foram definidos os limites de 50 metros em áreas urbanizadas e 200 metros em áreas não urbanizadas a partir do contato terra/mar, em qualquer de suas feições: costão, praia, restinga, duna, manguezal, entre outros.

Não devemos confundir com Zona Costeira, que é definida no PNGC II como aquela constituída pelos territórios dos municípios litorâneos, mais o mar territorial de 12 milhas náuticas de largura.
E como ficam as leis que instituíram os Planos Nacional de Gerenciamento Costeiro, o Estadual de Gerenciamento Costeiro e o Municipal de Gerenciamento Costeiro?
Há relação estreita entre o Projeto Orla e o Gerenciamento Costeiro. O primeiro quer implementar ações que mantenham o equilíbrio ambiental com sustentabilidade e as leis dos PNGC e seus “filhotes” locais procuram disciplinar legalmente, como se dará a harmonização e articulação dos três níveis de poder na gestão litorânea.
Vale ressaltar que vários países adotam projetos parecidos com Projeto Orla (USA, França, Portugal, Espanha) cujos objetivos são os mesmos – explorar a orla marítima (no nosso caso) sem causar danos ambientais.