PLANO DIRETOR MACRO E MICRO ZONEAMENTO

O Anteprojeto de lei do Plano Diretor apresenta-se capenga nos seus conceitos de macro e micro zoneamento. Contra o bom senso não se opõem resistências, o antigo PD apresenta excelentes arranjos de conceitos que é impossível não entende-los. Já as propostas do Anteprojeto são omissas em vários aspectos.
- É preciso conceituar o que seja macro e micro zoneamento sob pena de criar enormes contradições na hora da aplicação da lei. O Anteprojeto omitiu o fato de que nosso município conta com espaços ditos rurais e outros urbanos e que se compõe de áreas continentais e insulares. O planejamento urbano incumbe saber dessas diferenças na hora de construção dos projetos de infraestrutura. Áreas rurais por exemplo pagam Imposto Territorial Rural e áreas urbanas o IPTU.
- Outra grave questão é afastar o conceito rural e definir o município como um complexo urbano formado por seus 12 distritos e que a lei atinge a todos por igual, todos pagarão os mesmos impostos e todas as regiões tem direito aos equipamentos urbanos o que mantido o conceito de rural, isto será afastado.
- Portanto para fins de aplicação do Regime Urbanístico o território formado pelo Distrito Sede do Município será constituído de Zonas Urbanas que se repartem nas diversas Áreas de Usos. O zoneamento e ocupação do solo do Distrito Sede e nos demais distritos de nosso interior serão delimitados exclusivamente por áreas urbanas. A Zona Urbana deveria ser um único complexo urbano constituído por duas áreas distintas: I – a Área Urbana Continental II – a Área Urbana Insular compreendendo todos os distritos.
- A partir destes conceitos pode-se então definir que o município se divide em 5 GRANDES ZONAS URBANAS: ZONAS URBANIZADAS, ZONAS DE EXPANSÃO URBANA, ZONA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, ZONA DE INTERESSE CULTURAL E ZONA DO GERENCIAMENTO COSTEIRO. É dentro destes grandes espaços que vamos alocar o chamado micro zoneamento, ou seja, como se dará a ocupação espacial dos equipamentos públicos (infraestrutura), as moradias, o comércio, os serviços.
Ao examinar o Anteprojeto a confusão é enorme, misturaram macro com micro e o que é pior, introduziram uma “Zona Especial de Interesse Social – ZEIS” com regramento próprio, tolerante, cujos sinais para ocupação indevida são evidentes. Nosso município já conta com 60 pontos de ocupações irregulares e o PD deveria trazer regras claras como estes ambientes podem e devem ser revitalizados. Não importa se de forma imediata ou futura, mas cabe ao PD informar que não serão toleradas áreas majoritariamente, de habitações precárias e geralmente ilegais e sem infraestrutura. Inserir um artigo informando que as áreas faveladas serão objeto de interesse público para a construção de habitações decentes será um bom começo, NÃO O CONTRÁRIO.