Planejamento do Saneamento Básico – Região Metropolitana (RM) X…
Estudos comprovam, cada 1 real investido em saneamento básico têm-se um economia de 4 reais com assistência médica. É que com o acesso a água potável e condições mínimas de higiene, inúmeras doenças podem ser evitadas.

Em 28.02.05, através da lei estadual nº 284, conhecida como Reforma Administrativa do Governo Luiz Henrique da Silveira, foram revogados os artigos 11 a 24 da lei estadual 162/1998 (permanecendo em vigor os de número 1 a 10) para atender a criação da Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR). Foi enorme equívoco. Desde então as RMs perderam organicidade, notadamente, a principal, de Florianópolis.
A RM não se confunde com a SDR, esta é um órgão do Estado, tem abrangência maior, aquela um órgão inter-municipal sob controle dos municípios que a integram. Em 2010, através das leis 495/2010 e 523/2010 houve tentativa de resgate das RMs, entretanto, “esqueceram” de reeditar o Conselho de Desenvolvimento e o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, órgãos indispensáveis e que emprestariam consistência orgânica. Aliás, SMJ, não precisariam ter editado as leis em 2010 porque a lei 162 continuava e continua em vigor.
Convém esclarecer as diferenças entre RM e Consórcios Públicos. Compete ao Estado instituir as RM para atender o planejamento de projetos de municípios “conurbados”. Desnecessário o acordo dos municípios, o Estado é soberano para que os declarem integrantes de uma RM. A partir deste momento, em tese, o Estado se afasta e cabe aos integrantes da RM gerenciarem os projetos. A RM assume, então, roupagem de “Empresa Pública”, poderá, se quiser, adotar um CNPJ e contratar, por conta própria ou através de licitações os serviços desejados. Não é como muitos imaginam, uma referência geográfica.
Já para a criação do Consórcio Público há necessidade da aquiescência dos seus integrantes. O consenso é “obrigatório”. Os Consórcios Públicos foram instituídos pela lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e tem como objetivo criar as normas necessárias para que os agentes públicos, a União, os Estados, Municípios, bem como suas Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, possam através de uma associação realizarem objetivos de interesse comum.
Em outras palavras o Consórcio Público é uma “Empresa” terá CNPJ e pagará os impostos devidos se operar com meios próprios, a realização dos projetos. Entretanto, o que é recomendável, poderá licitar os serviços com a iniciativa privada valendo-se do previsto na lei federal 11.079/2004 que instituiu normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada, as PPPs. Poderá existir tantos consórcios quantos desejados, por exemplo, um para transportes marítimos outro para saneamento básico e tantos outros segmentos.
A exploração dos serviços sob gestão privada alcançará melhores resultados quer no âmbito dos financiamentos dos investimentos quer pelo lado operacional. Entregues os serviços à iniciativa privada esta sempre contará com maior eficiência. Caberá ao Consórcio a fiscalização dos contratos de programa assinados com a concessionária.
Entretanto, é necessário que se atenda a dispositivos modernos de controle social como o são os Conselhos Municipais de Saneamento (Metropolitano), Agência Reguladora, o próprio Consórcio Público e os Poderes Concedentes, individualmente. Some-se a isso, ainda, os olhares atentos dos Ministérios Público Federal e Estadual, para tranquilidade daqueles que acham que “explorar serviços públicos” pela iniciativa privada é algo pecaminoso no mundo dos negócios.
Para superar o atual passivo ambiental da Região Metropolitana, são estimados recursos de aproximadamente 2 bilhões de reais nos próximos 10 anos, importância que a CASAN não tem. Ainda que a iniciativa privada seja inserida em seu capital sobram razões para a Região Metropolitana desejar uma “CASAN REGIONAL” (ver parte 1)
O que mais impressiona é que os municípios conurbados não precisarão desembolsar nenhuma real para viabilizar os projetos de saneamento, uma PPP, poderá resolver o problema. Há muitos investidores nacionais e internacionais interessados em explorar os serviços. Em pouco mais de 8 anos as baias Sul e Norte, em toda a sua extensão, insular e continental, poderiam estar aptas para o banhista. Só os néscios não enxergam isso.
(continua na parte 3)