Planejamento do Saneamento Básico – Novo Modelo Institucional

A lei federal 11.445/07 estabeleceu os marcos regulatórios do saneamento básico conceito que engloba o abastecimento de água, esgotamento sanitário, lixo urbano e serviços de drenagem das águas pluviais. As normas se consolidaram, posteriormente, com a lei federal 12.305/10 instituindo a política nacional de resíduos sólidos. São leis de excelente conteúdo legal e, sobretudo, verdadeiros manuais de como gerir estes serviços
Há muita incompreensão política sobre o tema. Com o advento das leis federais citadas os argumentos de “privatização” foram demolidos pelo novo modelo que contempla três esferas de “poder social” e um rígido contrato de programa.
Temos então o que a lei chamou de Poder Concedente – que é o município de Florianópolis ou a Região Conurbada se o desejo dos municípios for um sistema metropolitano. A concessão pode ser “cassada” se os projetos e serviços não estão ou forem realizados conforme o contrato.

Outro poder social é Conselho Municipal do Saneamento que é um colegiado consultivo com força deliberativa suficiente para impor as diretrizes no segmento e terceiro, a Agência Reguladora, pessoa jurídica de direito público, classificada como autarquia cuja função é editar as normas de condução entre os agentes envolvidos, ou seja, o Poder Público, o prestador dos serviços, e os usuários. Alternativamente, a lei permite a contratação de Agência Reguladora e nossa região já conta com excelentes opções.
Finalmente, a Concessionária que representa o executor dos serviços, competindo-lhe operar os sistemas de água e esgoto de acordo com contrato firmado junto ao Poder Concedente, submetendo-se à fiscalização e regulação da Agência Reguladora. Seja quem for o operador ele deverá cumprir o que for estabelecido no “contrato de programa” conceito jurídico que junta todos os direitos e obrigações das partes envolvidas – o Poder Público, o prestador dos serviços e os usuários. O operador tanto pode ser uma autarquia municipal, uma Empresa Pública, Economia Mista, Consórcio Público ou uma empresa privada.
Recentemente o Governo do Estado fez aprovar lei estadual que permitiu a entrada de capitais privados na CASAN. Vale ressaltar que a “Nova CASAN” resultante do modelo proposto se mostra capenga para a nossa região. A Região Metropolitana de Florianópolis contribui com 50% das receitas da operadora, é a principal financiadora de projetos pelo interior do Estado. Não só recursos oriundos das receitas auferidas como, igualmente, grande parte dos financiamentos obtidos são destinados para outros municípios e na hora da amortização são as receitas da Grande Florianópolis que vão pagar os financiamentos. É uma sangria mensal de receitas locais para projetos fora da Região, não por outra razão, o acúmulo sucessivo de mazelas ambientais de nossa região.
Como por um fim a esta inadequada forma de gestão?

Guardo convicção que o modelo institucional atual se exauriu. Os interesses de nossa região não serão atendidos mesmo que haja o ingresso de capitais privados. Resta, então, romper com o modelo de uma CASAN ESTADUAL e partir para um modelo de CASAN REGIONAL sob controle dos municípios conurbados.
Os serviços serão melhor desenvolvidos mediante a criação do Consórcio Público que foi instituído pela lei federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e tem como objetivo criar as normas necessárias para que os agentes públicos, a União, os Estados, Municípios, bem como suas Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, possam através de uma associação realizarem objetivos de interesse comum.
Em outras palavras o Consórcio Público é uma “Empresa” terá CNPJ e pagará os impostos devidos se operar com meios próprios, a realização dos projetos, entretanto, o que é recomendável, poderá licitar os serviços com a iniciativa privada valendo-se do previsto na lei federal 11.079/2004 que instituiu normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada, as PPPs. Em 8 anos poderemos tomar banho nas baias Norte e Sul, nossas praias voltarão a ser próprias para banho e o passivo ambiental construído pela ineficiência da CASAN será removido.