Voce sabe o que é Quociente Eleitoral
Quociente eleitoral é o método pelo qual são distribuidas as cadeiras nas eleições proporcionais para cargos de vereador, deputado estadual e deputado federal. Ele pode ser aplicado em eleições proporcionais abertas (um só distrito) ou por vários distritos.
O Quociente eleitoral – é definido pelo código eleitoral brasileiro como sendo o número de votos válidos apurados dividido pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.
O Quociente Partidário – para cada partido ou coligação o quociente partidário, resulta da divisão do número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração. Para as sobras adota-se (n+1).
Vamos imaginar Florianópolis:
Segundo a PEC aprovada e depois a lei municipal, o número de vereadorees será de 23 (300 mil a 450 mil eleitores). Vamos supor 320 mil eleitores e votos válidos 225 mil
Vagas pelo QE
Partido ou coligação |
Votos obtidos |
QP |
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Partido A |
95.000 |
9,71 = 9 |
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Partido B |
50.000 |
5,11 = 5 |
|
Partido C |
24.000 |
2,45 = 2 |
|
Partido D |
18.000 |
1,84 = 1 |
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Partido E |
12.000 |
1,22 = 1 |
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Partido F |
9.000 |
Nenhuma |
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Partido G |
8.000 |
Nenhuma |
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Partido H |
5.000 |
Nenhuma |
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Partido I |
4.000 |
Nenhuma |
|
Total |
225.000 |
18 |
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Sobras 05 | |||
QE = 225.000/23 = 9.782,60 arrendondo-se = 9.782 |
Como proceder com as sobras
As sobras (05) serão distribuidas segundo um critério matemático (n+1) como abaixo se demonstra para a primeira vaga e depois, sucessivamente, até esgotarem-se as 5 vagas.
Primeira vaga das sobras – Soma-se à vaga conquistada pelas sobras +1 e percebe-se que o partido A ganhou mais uma. 0,971 e maior do que os outros.
Partido ou coligação |
Votos obtidos |
QP |
Primeira Vaga |
Partido A |
95.000 |
9,71 = 9 |
9,71/9+1 = 0,971 |
Partido B |
50.000 |
5,11 = 5 |
5,11/5+1 = 0,851 |
Partido C |
24.000 |
2,45 = 2 |
2,45/2+1 = 0,816 |
Partido D |
18.000 |
1,84 = 1 |
1,84/1+1 = 0,420 |
Partido E |
12.000 |
1,22 = 1 |
1,22/1+1 = 0,610 |
Partido F |
9.000 |
Nenhuma |
Nenhuma |
Partido G |
8.000 |
Nenhuma |
Nenhuma |
Partido H |
5.000 |
Nenhuma |
Nenhuma |
Partido I |
4.000 |
Nenhuma |
Nenhuma |
Total |
225.000 |
18 |
|
Sobras 05 | |||
QE = 225.000/23 = 9.782,60 arrendondo-se = 9.782 |
Observar que ao aplicar a fórmula (n+1) a todos os partidos o quociente maior ficou com o partido A (0,971) e neste caso A recebe mais uma vaga. Das 4 restantes procede-se da mesma maneira.
Vencedores
São vencedores dentro do partido ou coligação os mais votados do maior ao menor.