ATAQUES CRIMINOSOS – LEIS E LUPANARES
Amigos e amigas de Floripa

Leio nas folhas que SC esta sob ataque de facções criminosas, cujos conhecimentos sobre os motivos destas ações podem ser vários, mas de pouca importância para a sua solução. Nestas ocasiões sempre são ouvidas “autoridades”, “profissionais”, “sociólogos” “psicólogos” “técnico de riscos” o Padre, o Pastor, lideres da comunidade e tantos outros “especialistas” que quem esta em casa acompanhando pela TV ou jornal fica surpreso que ainda não tenham encontrada a solução.
Meus conhecimentos estão atrelados à gestão pública e é sob esta visão que expresso minha opinião.
Assim como não há educação sem escolas, nem saúde sem hospitais, não há segurança sem cadeias. Esta é a lição primeira. Vencida esta etapa vamos à segunda – o conjunto de leis brasileiras que tratam o criminoso são falhas – desde quando um ejaculador de metrô, com 2 estupros e 14 reincidências pelo mesmo ato, pode ser considerado um contraventor comum? “Ah! Mas esta lá na lei, o juiz não errou”; a terceira etapa diz respeito ao treinamento dos juízes – maioria deles aplicam as leis dando uma interpretação alargada e expansiva da lei, conceitos oblíquos, que não corresponde aos anseios da sociedade. É preciso certo protocolo, padrões que levem a interpretações homogêneas não necessariamente, iguais. A quarta etapa, extremamente importante, há que se acabar com o conceito de que “a Polícia prende e a Justiça solta”. Parece que há aqui algumas vaidades de ego, de relevância da função, “juiz tem mais poder do que a PM e PC”. Não deveria ser assim, acima das vaidades pessoais esta a lei que deve presidir as ações dos operadores da segurança pública. Cursos de integração das corporações fariam reduzir estes equívocos; Há uma quinta etapa, sempre lembrada, mas por questões ideológicas (eu disse ideológica) ninguém toma a iniciativa, a idade criminal do meliante. Inadmissível que um rapagão de 1,80, 17 ANOS, 11 meses e 29 dias, acione um revolver 38, mate um PM ou PC, fique numa “casa de acolhimento” e 3 anos depois livre e solto, volte a cometer crimes ainda piores. Há fortes indícios de que a ideologia socialista de sociedade reconheça um facínora como vítima do seu meio e, portanto, cabe ao Estado acolhê-lo e dar as condições de sua regeneração.
De pouco servem as teorias sociológicas sobre marginalização da sociedade que indicam que os “menores” são vítimas do crime organizado, soldados da droga, vítimas da sociedade, excluídos do sistema. Tudo conversa mole, de quem deseja expressar uma solução em cima de um castelo de areia.
As soluções existem, obedecendo ao seguinte roteiro traçado neste texto: 1) mais vagas adultas em penitenciárias seguras obrigando as concessionárias de celulares a bloquear os aparelhos; 2. Melhorar as leis brasileiras deixando claro a que se referem; 3. Aplicação das leis atuais de forma ampla sempre que a sociedade despontar como a vítima; (exemplo do ejaculador de SP) 4. Condenar todo e qualquer tipo de vaidade que esteja acima da lei; 5. Mudar o ECA reduzindo a idade penal para 14 anos, cujos egressos seriam colocados em prisões especiais; 6. Revisar os benefícios atribuídos aos presos com salários para suas famílias. É impensável um direito desses em vários países do mundo. 7. Finalmente, cadeia não é hotel muito menos um lupanário protegido, onde os presos podem se “locupletar” com horas de prazer exclusivo. Ele deve saber que se for preso deverá se contentar com sexo solitário.
Com salários para a família, hotel e motel assegurados, leis que não funcionam, juízes frouxos que preferem interpretações duvidosas da lei fica difícil fazer gestão administrativa em presídios.
As escolas de administração ensinam que quando o modelo esta errado quanto mais você imprime ações para corrigi-lo, mais o gestor erra.