REFORMA POLÍTICA II PARTIDOS E A CLÁSULA DE BARREIRA

Há dois grandes leques de ideologias políticas – o liberalismo e o socialismo. A maioria dos partidos brasileiros, em torno de uns 20 defendem o Liberalismo (Locke) baseado nos princípios da defesa da propriedade privada, liberdade econômica (mercado livre), liberdade política (vários partidos), liberdade religiosa, mínima participação do Estado na economia, igualdade dos cidadãos perante a lei, livre manifestação do pensamento e expressão. O Socialismo refere-se ao conjunto de princípios que procuram estabelecer o controle público sobre os meios de produção e de serviços, ampla intervenção do Estado no direito de ir e vir e controle do pensamento e liberdade de expressão. Dentro destas duas correntes encontramos adeptos à direita ou à esquerda, mais ou menos radicais.
Partidos são criados para alcançar o Poder.
Há no Brasil 30 partidos políticos. Destes, 8 (PDT, PT, PCB-B, PSB, PSTU, PCB, PCO, PSOL), inseriram o socialismo ou comunismo em seus estatutos.
No poder ou fora dele, pelo menos no Brasil, todos se convertem ao liberalismo, (O PT acaba de aderir à privatização) e a partir desta constatação devemos falar de governos competentes e governos incompetentes, a nova forma de avaliar os grupos políticos na gestão publica.
Com 30 partidos na estrutura partidária brasileira (e outros a caminho), poderia revelar o largo interesse da população pela política mas, infelizmente, não é bem assim. Na verdade muitos são constituídos e presididos por uma estranha ética que visa “negociar” com partidos maiores o seu ingresso numa coligação partidária para no futuro auferir algum ganho financeiro seja direta ou indiretamente, via cargos públicos.
Este modelo partidário tem se revelado um desastre. Muitos políticos se elegem por uma legenda e, eleitos buscam outro partido para grangear vantagens políticas, são os trânsfugas partidários, verdadeiros desertores da democracia. Contra isso uma Reforma política deveria contemplar parâmetros restritivos para a sua atuação (cláusula da fidelidade)
Quando se pretendeu inserir a cláusula de barreira (não confundi-la com a fidelidade partidária) dentro do modelo institucional brasileiro, no STF por iniciativa dos partidos nanicos, foi derrubada. Ela previa um número mínimo de 5% para a Câmara dos Deputados o que permitia o funcionamento parlamentar em qualquer casa legislativa do País e direito ao Fundo partidário e TV.
A cláusula de barreira existe em vários países, na Alemanha, 5% dos votos, na Espanha e outros países da Europa vale este mesmo percentual.
No Brasil há uma corrente política que defende que a cláusula se componha de duas condições – primeira, que o partido obtenha pelo menos 5% do eleitorado nacional, e a segunda, que esses 5% resultem de pelo menos 10 Estados, independente da eleição de parlamentares.
É um bom começo.