ESCRAVIDÃO NA PREFEITURA DE FLORIANOPOLIS
Amigos e amigas de Floripa

Art. 302 – Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena – detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único – Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
O DC de 16/01/2016 trás informações sobre licenças de afastamento por problemas de saúde na Prefeitura de Florianópolis. Diz o texto que de dos 9,9 mil trabalhadores nada menos do que 25% (2,5 mil) passaram bom tempo de 2016 em casa por motivo de saúde. A média nacional é de 0,91%, 1 em cada cem servidores.
O tempo das senzalas, das correntes, das ameaças de morte, castigos físicos acabou faz tempo mas ao que parece há algo estranho na estrutura orgânica da Prefeitura que o Código Penal define como “condição análoga à de escravo” e isso dá cadeia. É pelo menos o que se supõe existir diante de tantos afastamentos.
Creio que a Procuradoria Municipal já deve estar tomando as providências e só há dois caminhos a trilhar: 1. Há uma monumental fraude envolvendo vários profissionais e chefes neste imbróglio; 2. O que é improvável, estamos diante de condições degradantes de trabalho, de locais, submetendo o funcionário a trabalhos forçados, sem alimentação, com jornadas que excedem 12 horas diárias, falta de equipamentos e promessas não cumpridas. Isso tudo pode criar um tremendo stress e depressão.
O maior número de atestados foi na Educação. Como trabalhei no segmento durante 33 anos sem nunca ter pedido um mísero atestado, presumo que por lá deve haver “serviços estranhos” à profissão o que faz com que muitos profissionais tenham problemas de saúde.
Trabalhei numa organização em que o atestado do médico do INSS tinha que ser conferido pelo médico da Empresa. O funcionário tinha que apresentá-lo, relatar a sua origem, a receita prescrita para checar a autenticidade. Nunca mais o RH teve problemas, ninguém ficava mais doente, foi um santo remédio.
Recomendo o mesmo modelo à Prefeitura.