REVOLUÇÃO LEGISLATIVA – CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE
Amigos e Amigas de Floripa
Tenho afirmado que a redenção da cidade passa pelas transformações políticas cuja implantação são difíceis porque, frequentemente, esbarram em muralhas quase intransponíveis, em “direitos adquiridos” pelas oligarquias encasteladas no poder, algumas há mais de 30 anos.
Vê-se também que há uma forte predileção em fazer seguir a “dinastia” politica através de algum membro da família, ou de companheiros próximos, de tal sorte a manter as rédeas do poder.
A sociedade a tudo assiste em algumas circunstâncias até enaltece a qualidade dos detentores do poder como se o “personalismo” fosse resolver os problemas da cidade.
A sociedade não se preocupa em verificar se a “estrutura funcional do Estado (município, Estado União) esta adequada às funções a que se destina”. Sempre estamos procurando por um “salvador da Pátria”.
O objetivo deste texto visa mostrar que há saídas, precisamos construir instituições administrativas sólidas, independentes do novo prefeito ou nova Câmara de Vereadores. Como fazer isso, bradam as vozes da rua?
Penso que um Conselho da Cidade representa um instrumento poderoso de gestão democrática. Não da forma como foi concebido hoje, dentro do Poder Executivo, vinculado diretamente ao Prefeito Municipal e com 100 membros. É um Conselho “Chapa Branca”, foi feito para não funcionar, mas ajuda na mistificação de que o Poder Público é controlado pela sociedade.
Registro que nas melhores prefeituras do mundo especialmente as anglo-saxônicas existe o Conselho da Cidade que corresponde à nossa Câmara de Vereadores. A diferença é que lá o Conselho não se submete aos caprichos do Prefeito (Mayor) este é um executor, um “CEO” do Planejamento de Longo Prazo formulado pelo Conselheiros/vereadores.
Por aqui ouviram o “galo cantar”, mas não souberam como aproveitar a boa ideia. Vamos emprestar a nossa contribuição. Cabe registrar que a proposta enseja um atalho sem ferir a legislação atual, mantem-se o atual modelo institucional, mas insere-se o Conselho da Cidade dentro do Poder Legislativo e com a força da Constituição Municipal.[1]
Ao ser inserido dentro da lei orgânica do Município poderemos dar um expressivo passo adiante. O Conselho será um poderoso instrumento do Poder Legislativo, composto por pessoas de ilibada conduta e conhecimentos técnicos, com funções deliberativas quando a lei determinar. Ao Conselho caberia operar um plano estratégico dentro de várias diretrizes (educação, saúde, segurança, infraestrutura) para a formatação de um planejamento de longo prazo, algo como 25/30 anos, que seria aprovado pela Câmara de Vereadores e desempenhado pelo Prefeito. Cabe à Câmara, portanto, formatar uma AGENDA DA CIDADE que hoje não tem. Vele lembrar que o prefeito é efêmero, um Planejamento de LP, não. Por óbvio caberiam revisões a cada 4 anos, um bom diálogo com o Prefeito, mas a linha mestra não seria abandonada.
Os 23 vereadores presumivelmente, pensam melhor do que um apenas, o prefeito. A Câmara de Vereadores em 2016 vai gastar 56 milhões mais de 2,4 milhões por vereador, logo, devem apresentar algo mais do que simplesmente fazer críticas, adular o prefeito ou homenagear cabos eleitorais no dia da cidade.
Vale observar que a lei do PPA[2] prevê quatro anos, todavia, sua origem esta no Executivo. Neste modelo um prefeito que não tenha gostado da obra do antecessor poderá simplesmente paralisá-la com enormes prejuízos à sociedade. De outro modo, quatro anos é muito pouco num horizonte histórico de cinco ou seis mandatos, por exemplo.
O Concidade não é obrigatório embora a lei 10257/05 e o Decreto 5.790/06 do Ministério das Cidades o recomendam, mas dentro do Poder Executivo. Estou convicto que para funcionar deve operar dentro da Câmara de Vereadores.
[1] Pode parecer paradoxal, mas o Conselho da Cidade foi instituído no artigo 305 e seguintes da LEI COMPLEMENTAR Nº 482, DE 17 DE JANEIRO DE 2014 que INSTITUIU O PLANO DIRETOR DE URBANISMO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
[2] PPA – O Plano Plurianual é considerado o principal instrumento de planejamento da administração pública contemplando as ações governamentais de médio prazo (quatro anos) do poder público. O PPA é montado a partir de um diagnóstico da situação econômica e financeira do município e das suas necessidades na educação, saúde, segurança e infraestrutura. Do PPA nasce a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária (SÃO AS REGRAS PARA O ORÇAMENTO DE CAPITAL E DESPESAS CORRENTES) que tem por objetivo, a cada exercício estabelecer as metas físicas e financeiras dos projetos priorizados pela Administração. Finalmente a LOA – Lei Orçamentária Anual é o orçamento propriamente.
Publicado originalmente no Jornal Ilha Capital em 05/04/2016