CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE – ADVERTÊNCIAS
Amigos e amigas de Floripa
O Conselho da Cidade foi previsto dentro da lei 482/14 (lei do Plano Diretor) e já havia sido mencionado na lei federal 10.257/2001 denominada de Estatuto da Cidade. Não obstante a lei municipal mencionar “um máximo de 100 conselheiros” representando “até 30 setores da cidade”, as informações colhidas pela imprensa dão conta que a Gestão Municipal optou por 40 conselheiros sendo 16 da área pública e 24 da área privada.
Minha concepção já registrada em vários artigos é de que deveria ser pelo menos 100 conselheiros, justificáveis pela composição singular da cidade – são 12 distritos que funcionam como “micro-cidades”. Ademais são muitos os segmentos. Presumo que o Prefeito quis menos gente para poder controlar os “ânimos” e o lado político de suas indicações. Reafirmo aqui, se adotarem o mesmo critério “de lideranças” adotado no Grupo Gestor, não vai dar certo.
Para que o Conselho da Cidade funcione é preciso critérios técnicos na composição institucional do órgão e depois no preenchimento de seus membros, com boa formação acadêmica e experiências práticas. Não se pode conceber sabedoria a quem não tem.
O Conselho deverá ser estabelecido a partir de Câmaras Temáticas – por exemplo de Infraestrutura:
- Energia
- Comunicações
- Habitação
- Saneamento Básico
- Transportes e Mobilidade
Mas há outras: educação, saúde, segurança, desenvolvimento social, desenvolvimento econômico, Administração Pública
Como são 12 distritos e na suposição de que vamos nomear pelo menos 1 militante para cada segmento seriam só na Infraestrutura 12X5=60. Por isso que 40 membros como se tem noticiado, é muito pouco.
Há muitos detalhes a ser examinados. Temos a questão da votação das matérias, dos currículos dos conselheiros (ou das Entidades, muitas no Grupo Gestor eram “fantasmas”) e dos mandatos, dos recursos orçamentários para esta finalidade, do próprio número de Câmaras Temáticas, etc.
Mas para que não haja divergências entre seus membros, a Gestão Municipal e a própria Câmara de Vereadores, é preciso definir o grau de autoridade e as responsabilidades dos participantes.
Tem muito chão pela frente faço votos que o Conselho remova os entulhos inseridos nos 522 artigos da nova lei, muitos incompreensíveis, outros inúteis e um bom número de cláusulas absolutamente, estúpidas, com vistas a parar a cidade.
O primeiro mandamento do novo conselheiro é conhecer bem o Código Florestal (inexistente em 2006). O que ele não proibe a população pode ocupar.
Bons estudos e boas decisões aos empossados.