
CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE – ADVERTÊNCIAS
Amigos e amigas de Floripa
O Conselho da Cidade foi previsto dentro da lei 482/14 (lei do Plano Diretor) e já havia sido mencionado na lei federal 10.257/2001 denominada de Estatuto da Cidade. Não obstante a lei municipal mencionar “um máximo de 100 conselheiros” representando “até 30 setores da cidade”, as informações colhidas pela imprensa dão conta que a Gestão Municipal optou por 40 conselheiros sendo 16 da área pública e 24 da área privada.
Minha concepção já registrada em vários artigos é de que deveria ser pelo menos 100 conselheiros, justificáveis pela composição singular da cidade – são 12 distritos que funcionam como “micro-cidades”. Ademais são muitos os segmentos. Presumo que o Prefeito quis menos gente para poder controlar os “ânimos” e o lado político de suas indicações. Reafirmo aqui, se adotarem o mesmo critério “de lideranças” adotado no Grupo Gestor, não vai dar certo.