
FLORIPA POLUIDA
Amigos e amigas de Floripa
Desde 2005 venho estudando o segmento, são 14 anos, escrevi milhares de palavras sobre as iniquidades de que somos vítimas. A lei 11.445/07 forneceu os primeiros marcos regulatórios do segmento, uma lei que vinha sendo discutida há 20 anos e nunca saia do papel. Com a lei federal foi possível construir a lei municipal 7474/07, para atender as necessidades locais. Foi criado o Conselho Municipal de Saneamento e definidos seus representantes. Por ser um instrumento relativamente novo, inovador, a tendência foi aparelha-lo como um órgão “chapa branca” e não um legítimo representante da sociedade. Lá, quem “dá as cartas” é a CASAN e a PMF restando poucas opções aos membros da sociedade civil. Aos poucos o processo decisório deverá mudar, focando os interesses da cidade, especialmente, o Plano Municipal de Saneamento Básico-PMSB, aprovado pela lei 9400/13, cujo plano é parte integrante.
Segundo este diploma legal o PMSB prevê investimentos históricos de 1,5 bilhões para o segmento para um período de 20 anos a contar da publicação da lei. Passaram-se 5 anos e os investimentos neste período não passaram de 20/25 milhões anuais, portanto há um saldo de 1,5 bilhões para os próximos 15 anos.
A solução parece simples, investir os 100 milhões anuais. Sucede que a CASAN é uma empresa em franca deterioração financeira, está sem recursos, opera mediante financiamentos junto a CEF e a JICA, sempre abaixo das necessidades. Em 2017 deu prejuízo de R$28,4 milhões e até 30/06/2018 foram mais 147 milhões, que somados perfazem 175,4 milhões. As despesas financeiras (juros) já montam a 100 milhões por ano, mas há aí outro inconveniente grave, as amortizações de curto prazo, quase 200 milhões por ano.
Há uma perversidade nas receitas da CASAN – Floripa e São José, participam com quase 45% dos recursos, frente aos 196 municípios gerenciados pela Estatal. Ou seja, 2 municípios sustentam a CASAN. Um modelo como este não tem a mínima possibilidade de dar certo. A Região exporta os recursos locais para o interior do Estado. Segundo a lei federal recursos de tarifas devem ser aplicados na região em que foram gerados. O Governo poderá fazer os investimentos onde bem desejar, mas neste caso, deverá usar recursos orçamentários e não recursos tarifários.
O drama de nossa Região Metropolitana é insistir com a CASAN uma empresa com enormes problemas operacionais e sem as mínimas condições de realizar o PMSB. Neste caso a cidade tem como resolver a questão, a própria lei prevê a rescisão contratual por inadimplemento do contrato.
Uma nova licitação internacional resolveria nossos passivos ambientais. Continuar com a CASAN e repetir a mesma “toada” de sempre – “a culpa é da sociedade que não se liga na rede”.