COMCAP E LEI DO LIXO

A COMCAP é uma empresa de economia mista, tem a responsabilidade de cuidar do lixo urbano, o capital social esta sob controle da Prefeitura de Florianópolis. Seu trabalho incessante tem sido reconhecido pela população em que pese seus parcos recursos materiais.
O diagnóstico sobre Saneamento Básico da Capital, dirigido pela Prefeitura e examinado no Conselho Municipal do Saneamento Básico, informa que seremos quase dois milhões de pessoas em 2030, na Região Metropolitana. Produziremos o dobro do lixo atual. O futuro, urgentemente, precisa ser planejado sob pena de graves ofensas ao meio ambiente.
Recente lei federal 12.305/10 criou os marcos regulatórios para o segmento dos resíduos sólidos quer na organização, no planejamento e na execução destacando as “Regiões Metropolitanas” (RM). A elas são conferidas ações preferenciais no Governo Federal, notadamente, recursos financeiros a fundo perdido ou financiamentos especiais.
A lei nos remete a necessidade de uma Política Metropolitana de Resíduos Sólidos com a elaboração do Plano metropolitano de gestão integrada de resíduos sólidos que contemple a coleta seletiva e valorização da participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.
O Plano deverá contemplar o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos, origem e volume, identificação de áreas para o destino do lixo, os principais geradores de lixo como a construção civil, hospitais, grandes empreendimentos, procedimentos operacionais, indicadores de desempenho, entre outros. O plano metropolitano de gestão integrada de resíduos sólidos pode estar inserido no plano de saneamento básico previsto na lei federal 11.445, de 2007.
Diante destes novos marcos regulatórios sobressaem algumas opções:
- Criar uma empresa metropolitana do lixo, uma Economia Mista aos moldes da COMCAP, com a participação da iniciativa privada e Prefeituras para recolher os resíduos dos municípios conurbados;
- Criar um Consórcio Público (lei federal 11.105/2005) reunindo os municípios, o Estado e a União e através de licitação pública construir uma Parceria Pública Privada (PPP), lei federal 11.109/04.
Cabe ao governo do Estado apoiar iniciativas que levem a opção destes “novos” modelos posto que o atual, ora em prática, do século passado, se exauriu. O modelo atual funciona idêntico em todos os municípios – compreende a coleta do lixo que é encaminhado ao Centro de Triagem, “plantas Industriais” que catam o material reciclável encaminhado às indústrias, e o material orgânico é encaminhado para o aterro sanitário de Baguaçu.
O Aterro Sanitário, em que pese seus bons resultados, cedo ou tarde será abandonado por tecnologias mais eficientes como as Usinas de Tratamento Térmico.
Estas usinas aplicam tecnologias de ponta para processamento do lixo. Um módulo industrial pode processar até 150 toneladas de lixo por dia com geração efetiva de 3,3 MWh de energia elétrica. Por óbvio a energia é mais cara, mas a finalidade não é gerar energia e sim dar um fim adequado ao lixo.
Para viabilizar empreendimentos desta natureza os investimentos são elevados. A COMCAP e as Prefeituras conurbadas não dispõem de recursos financeiros para este fim daí a necessidade de se examinar novas alternativas.