
O ARDILOSO PLANO DIRETOR DA CIDADE
Amigos e amigas de Floripa
Todos queremos uma cidade mais justa, fraterna, humana, que valorize nosso patrimônio ambiental, histórico e cultural mas também que garanta mais emprego, mais renda, mais impostos, estes tão necessários à oferta de bens públicos.
Até 2030 a cidade vai dobrar de tamanho, dos 492.977 habitantes (2018) atuais passaremos para 800 mil ou seja uma “nova” Floripa. É preciso prover 100 mil novas habitações (atualmente temos segundo o IBGE 150.000), saneamento básico, sistema de transportes, educação, saúde e segurança. Ninguém deseja um crescimento desordenado com invasões clandestinas, loteamentos irregulares, moradias ao longo das margens dos rios, lagoas e encostas dos morros. Em vez disso propugnamos uma cidade sustentável.
A sustentabilidade se norteia por ter 3 pilares básicos: o primeiro é a proteção ao meio ambiente cujas obras e edificações quer públicas ou privadas quando for o caso, devem vir providas da devida licença ambiental (Conama N.º 001/86, de 23/01/1986.); o segundo são os seus aspectos econômicos vistos pelo lado do Poder Público ou seja, a geração de impostos; o terceiro é a chamada inclusão social, benefício à população notadamente, geração de empregos. Vale ressaltar que nada substitui o emprego na questão da cidadania.
Todo o projeto econômico público ou privado traz impactos ambientais mas nem por isso devem ser afastados, sob o manto de “proteger a cidade”. Proteger significa crescer ordenadamente, respeitar a sustentabilidade, assegurar o crescimento econômico e social.
Teses protecionistas, “xenófobas” ao uso de capitais, ainda que contenham boas intenções são nocivas à cidade. Quem garante o crescimento econômico são os grandes empreendimentos que geram outros tantos negócios menores. Fácil imaginar um projeto como um grande hotel, por exemplo, e os milhares de pequenos negócios que passam a existir no seu entorno. Por isso o PD deveria ter recepcionado estes empreendimentos, não recusá-los ou segrega-los em espaços pré-definidos e sim deixar que os investidores façam suas escolhas, os locais que julgarem necessários desde que cumpram com a legislação em vigor.
De ressaltar que quando o PD começou a ser construído não existia o Código Florestal, lei federal 12.651/2012. Esta lei é objetiva, precisa nas definições do que são APPs, seria suficiente para preservar a cidade. Bastaria fazer os mapas da ocupação permitida, definir as alturas máximas das edificações, dos afastamentos, da infraestrurtura e serviços públicos e aprova-la, sem a hostilidade aos empreendimentos, quer grandes quanto pequenos.
A proposta do PD com seus 343 artigos é confusa, prolixa, difusa e enfadonha. É hostil ao capital e urge nossas lideranças iniciem o debate para uma nova lei. A lei 482/2014 não serve à cidade e nem cabe remenda-la. É tão ruim que deve ser remetida à lata do lixo.