
PLANO DIRETOR ATRASO E HOSTILIDADES
Amigos e amigas de Floripa
A LEI DO PLANO DIRETOR 482/14 é um monumento ao atraso da cidade, em vez de proporcionar o crescimento econômico sustentável, oferece um conjunto de hostilidades que inibe o investidor, limita os poderes públicos e traz prejuízos aos moradores, notadamente, às famílias mais antigas.
Porque, indagaria o leitor? Precisamente, porque ao limitar as construções de maior porte, desvaloriza os imóveis, os terrenos, consequentemente, a cidade. Enxergar as construções de maior porte, as que geram outros negócios ao seu redor, é descortinar mais impostos, renda e empregos. Vamos lembrar que o IPTU é um imposto insonegável que incide sobre todos os imóveis a uma taxa de 2% ao ano. A Prefeitura se torna sócia do proprietário e em 50 anos, cobra o valor do imóvel, depois o ciclo se renova.