

Amigos e amigas de Floripa
A LEI DO PLANO DIRETOR 482/14 é um monumento ao atraso da cidade, em vez de proporcionar o crescimento econômico sustentável, oferece um conjunto de hostilidades que inibe o investidor, limita os poderes públicos e traz prejuízos aos moradores, notadamente, às famílias mais antigas.
Porque, indagaria o leitor? Precisamente, porque ao limitar as construções de maior porte, desvaloriza os imóveis, os terrenos, consequentemente, a cidade. Enxergar as construções de maior porte, as que geram outros negócios ao seu redor, é descortinar mais impostos, renda e empregos. Vamos lembrar que o IPTU é um imposto insonegável que incide sobre todos os imóveis a uma taxa de 2% ao ano. A Prefeitura se torna sócia do proprietário e em 50 anos, cobra o valor do imóvel, depois o ciclo se renova. Leia mais…
Aprendemos que decisões judiciais são para serem cumpridas, fazem parte do aparelho democrático do País. Os procedimentos que levam a uma condenação são muitos e variados, começam com uma denúncia ao MPF, este aciona a PF e juntos produzem os chamados “elementos de convicção” para abertura de um processo judicial. Com base nestas informações o juiz de primeira instância, na solidão do seu escritório, lendo as milhares de informações, sem um debate preliminar, toma a decisão.
Aqui, SMJ, começam os problemas de entendimento se houve ou não um crime gravíssimo para levar à cadeia um empreendedor como Péricles Druck, a 28 anos de reclusão e toda uma cadeia de funcionários públicos e privados com penas menores. Sem o desejo de mudar os protocolos judiciais, em casos desta natureza, já na primeira instância, deveria haver um debate entre os poderes públicos inseridos na decisão com vistas a registrar a opinião de um “coletivo” não de pessoas isoladas, ainda que de alta formação.
Lembro-me quando trabalhava no BRDE, por lá, as decisões preliminares eram em grupo de 3 – um economista, um engenheiro, um advogado – para decidir se o banco financiava ou não um pedido de financiamento. E vale ressaltar o bom debate e as visões de cada um, frequentemente, discordantes, era preciso buscar um “acordo”, aparar as arestas, “arredondar o parecer” só então era encaminhada aos órgãos superiores para decisão. Os equívocos eram extraordinariamente minimizados e o Banco nunca foi em mais de 60 anos, acionado por extravagâncias que tivesse cometido.
Afinal qual foi o “crime gravíssimo” que cometeram lá na Habitasul?
Segundo o processo, havia uma quadrilha especializada em comprar licenças ambientais para construir em Jurere Internacional. Estes “meliantes” viabilizaram o hotel IL Campanário, construído ao lado da avenida Búzios e a pelo menos 100 metros do mar sob alegação de invasão de área de APP. Só este registro, em discussão aberta, levantaria centenas de opiniões, algumas contra, mas, seguramente, muitas a favor. As leis também mudam, desde 2012 prevalece o Código Florestal, valendo destacar as questões relacionadas a afastamento de construções ao longo de rios e nascentes em áreas urbanas. Todo o esforço que se queira fazer, impossível identificar um rio nas proximidades do IL Campanário.
O leigo comum tem dificuldades de enxergar o “crime gravíssimo” cometido. As licenças ambientais da FATMA não são fruto de um gerente isolado, tem um processo, obedecem a regras estabelecidas, combinam-se várias especialidades. Portanto a sua gerência expediu o laudo segundo estas considerações. Mesmo assim seu gerente está sendo condenado a 7 anos de prisão, em regime aberto, não pelo acertado laudo expedido e sim, porque candidato que fora para as eleições teria sido flagrado com pequena importância em dinheiro, ao sair da Habitasul. Crime eleitoral talvez.
Vejo outros profissionais os quais os conheço, não enxergo criminosos e sim baluartes em prol do nosso desenvolvimento. Todo este processo da Moeda Verde levou à cadeia, ainda que temporária, vários líderes empresarias locais, precisamente os que deram uma feição nova à cidade.
Eram tempos de mensalão, a sociedade revoltada contra os assaltos aos cofres públicos exigia dos órgãos controladores proficiência administrativa, a Moeda Verde, entrou no “olho do furacão”, a cidade espantada com as denúncias, praticamente, exigiu as prisões, contaminou todo o processo. Foram dias duríssimos para os agentes envolvidos, depois, liberados diante da fragilidade das denúncias.
As leis são construções humanas, contém equívocos que precisam ser contidos, cabe ao julgador a consciência de ir além ou aquém do que a lei determina, já na primeira instância, depois disso mudar fica extremamente difícil. Neste caso a meu talante, houve exageros nas decisões, e os apenados, injustamente, recebem penas exorbitantes incompatíveis com os “supostos crimes cometidos”.
Todos queremos uma cidade mais justa, fraterna, humana, que valorize nosso patrimônio ambiental, histórico e cultural mas também que garanta mais emprego, mais renda, mais impostos, estes tão necessários à oferta de bens públicos.
Até 2030 a cidade vai dobrar de tamanho, dos 492.977 habitantes (2018) atuais passaremos para 800 mil ou seja uma “nova” Floripa. É preciso prover 100 mil novas habitações (atualmente temos segundo o IBGE 150.000), saneamento básico, sistema de transportes, educação, saúde e segurança. Ninguém deseja um crescimento desordenado com invasões clandestinas, loteamentos irregulares, moradias ao longo das margens dos rios, lagoas e encostas dos morros. Em vez disso propugnamos uma cidade sustentável.
A sustentabilidade se norteia por ter 3 pilares básicos: o primeiro é a proteção ao meio ambiente cujas obras e edificações quer públicas ou privadas quando for o caso, devem vir providas da devida licença ambiental (Conama N.º 001/86, de 23/01/1986.); o segundo são os seus aspectos econômicos vistos pelo lado do Poder Público ou seja, a geração de impostos; o terceiro é a chamada inclusão social, benefício à população notadamente, geração de empregos. Vale ressaltar que nada substitui o emprego na questão da cidadania.
Todo o projeto econômico público ou privado traz impactos ambientais mas nem por isso devem ser afastados, sob o manto de “proteger a cidade”. Proteger significa crescer ordenadamente, respeitar a sustentabilidade, assegurar o crescimento econômico e social.
Teses protecionistas, “xenófobas” ao uso de capitais, ainda que contenham boas intenções são nocivas à cidade. Quem garante o crescimento econômico são os grandes empreendimentos que geram outros tantos negócios menores. Fácil imaginar um projeto como um grande hotel, por exemplo, e os milhares de pequenos negócios que passam a existir no seu entorno. Por isso o PD deveria ter recepcionado estes empreendimentos, não recusá-los ou segrega-los em espaços pré-definidos e sim deixar que os investidores façam suas escolhas, os locais que julgarem necessários desde que cumpram com a legislação em vigor.
De ressaltar que quando o PD começou a ser construído não existia o Código Florestal, lei federal 12.651/2012. Esta lei é objetiva, precisa nas definições do que são APPs, seria suficiente para preservar a cidade. Bastaria fazer os mapas da ocupação permitida, definir as alturas máximas das edificações, dos afastamentos, da infraestrurtura e serviços públicos e aprova-la, sem a hostilidade aos empreendimentos, quer grandes quanto pequenos.
A proposta do PD com seus 343 artigos é confusa, prolixa, difusa e enfadonha. É hostil ao capital e urge nossas lideranças iniciem o debate para uma nova lei. A lei 482/2014 não serve à cidade e nem cabe remenda-la. É tão ruim que deve ser remetida à lata do lixo.
Todas as boas iniciativas turísticas devem ser recepcionadas como esta avaliação sobre a 1º Seminário de Avaliação da Temporada de Verão. Na verdade, todos os anos é sempre a mesma coisa, o TRADE se reúne para ver os prós e contras, sempre com um viés de crítica ao Governo. De fato, há a componente pública, mas ela não aparece com a roupagem da sua “ir – responsabilidade”. Diz Zena Becker “ é hora de se unir, ver as pesquisas e saber como vamos atuar”. De minha parte ter algumas estatísticas não muda nada. O que altera o turismo local são os grandes projetos, aqueles que tem a dimensão de gerar os “filhotes” menores.
Floripa vive entre baias, vocacionada para recepcionar o transporte marítimo, um grande terminal Central, envolvendo também os teleféricos. O projeto poderá abranger toda a Região Metropolitana. Um grande aterro na Baia Sul recepcionaria não só o Terminal e sim o Paço Municipal, complexo de Comércio e Serviços, Alameda dos Cartórios e tantos outros negócios. Porque então isto não sai? Precisamente porque, nestes encontros não se discute o principal, debate-se as questões acessórias.
Floripa sofre como as demais cidades do País de desemprego. Cabe as entidades da Sociedade civil e públicas unir esforços para a geração de empregos. O projeto citado tem este foco – a geração de muita renda, empregos e impostos. Dizer também que tudo seria realizado pela iniciativa privada. Basta querer, ter determinação política.
Ninguém viaja a cidades sujas, que exibam passivos ambientais em seus rios, mangues, lagoas e sobretudo, o produto final, as praias. Floripa tem mais de 33% de suas praias poluídas e no ranking do Instituto Trata Brasil caímos do 48º para 59º lugar. É uma vergonha o que se passa neste segmento. Urge fazer o debate sobre o segmento, se interessa ou não o modelo atual.
Para resolver os graves problemas de Floripa há ações legais a ser implementadas e a primeira delas e jogar na lata do lixo a lei do Plano Diretor. É uma lei limitativa para empreendedores, feita sob a cultura de um mundo socialista, “nada pode”, “tudo está preservado” o que cria os atalhos para invasões e clandestinidade. Temos que substituir a lei 482/14 pela Código Florestal muito mais objetivo e preservacionista. Basta apenas confeccionar os novos MAPAS de ocupação.
“Se um homem não sabe a que porto se dirige, nenhum vento lhe será favorável”, é o que está acontecendo por aqui. Todos querem ajudar, mas ninguém indica o Norte. Este artigo pelo menos tem a pretensão de colocar novas abordagens para reflexão.
Em 2006 a cidade passou a debater nova lei sobre o Planejamento da Cidade, o Plano Diretor, documento que deveria recepcionar o futuro da cidade, o seu Norte, para os próximos 50 anos, os empregos, a renda, os impostos. À época deveria ter oferecido previsibilidade para o aumento populacional, em 2030 seremos mais de 1 milhão pessoas. Este tsunami humano nos remete a quantidade de casas que precisam ser construídas, mais de 105 mil moradias em 15 anos (7.000/ano ou 600 por mês/10 prédios de 60 aptos cada um) e, na esteira destas necessidades, a mobilidade, o saneamento, as escolas, delegacias e os hospitais. Tudo foi olvidado e quando o Secretario foi questionado sobre quantas pessoas Floripa poderia recepcionar, saiu-se com um número inexistente nos arquivos, 700 mil pessoas. Vale ressaltar que Floripa já conta com 500 mil em 2018 e segundo cálculos confiáveis, pode recepcionar uma população de 1,5 milhões a 2 milhões.
Tudo esta confuso no PD, ele é absolutamente hostil aos empreendedores, praticamente, “horizontalizaram” as construções, nos distritos é permitido erguer edifícios com dois pavimentos, sem ático e pilotis. É insuportável está miopia de cidade. Os idealizadores do PD foram cruéis com os pais de famílias, com as crianças, roubaram os sonhos de milhares de pessoas de morar decentemente, com empregos e dignidade.
Rubens Pecci, arquiteto argentino que iniciou os trabalhos do PD em 2006, orientava o grupo gestor que Floripa só tinha uma alternativa, verticalizar a cidade. Sua geografia acidentada, poucos espaços para loteamentos, encravada entre montanhas, obrigava prédios de muitos andares, uma forma de proteger o meio ambiente. A verticalidade traz outra qualidade excepcional, não polui a atmosfera e a concentração de pessoas proporcionava melhor racionalização dos serviços públicos. Nada disso sensibilizou os “botocudos ambientais” que só enxergavam predadores nas propostas dos “racionalistas”. Pecci foi expulso da cidade, logo ele com projetos em muitos lugares do mundo.
Vale ressaltar que o Código Florestal teve origem mais tarde em 2012, antes, portanto da aprovação da lei do PD. Na verdade a cidade não precisa dos 339 artigos do PD, todos preocupados com o “não” pode-se reduzir a uns 100 artigos e o principal deles seria, a inserção do Código Florestal para proteger o meio ambiente. Feitos os mapas, a cidade poderia construir em todos os espaços não proibidos pela lei ambiental e liberdade para a verticalidade.
Leis extensas como o PD oferecem interpretações para tudo, a favor ou contra, depende do funcionário de plantão.
Plano Diretor, basicamente, é uma lei de zoneamento e ocupação dos espaços. Quando se iniciaram os estudos que culminaram com a atual lei 482/14, ainda não existia o Código Florestal (lei federal 12.651/12) e o conjunto da sociedade se orientava por postulados socialistas. Por isso mesmo o PD é um amontoado de ofensas ao crescimento econômico, um monumento à hostilidade empreendedora. Urge que se jogue no lixo este entulho autoritário,(343 artigos) e burocrata e que se faça uma lei libertadora para que a cidade possa crescer e gerar os empregos de que necessita.
Consultando qualquer técnico que entenda minimamente de planejamento urbano, seguramente, vai defender que o zoneamento e a ocupação guardem o que for possível o meio ambiente. Pois bem, este “minimamente” o artigo 4º da lei informa o que são: faixas marginais de qualquer curso d’água natural, áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais ou naturais, das nascentes e olhos d’água perenes, as encostas dos morros, restingas, dunas, manguezais, chapadas de morros, topos de morros, os lagos e lagoas.
Proteger um rio, a Lagoa da Conceição, a Lagoa do Peri, nossos morros, é algo que todos entendem mas o que dizer de ATR, AMC, AMS, ARE ou as indecorosas ZEIS? No artigo 42 do PD encontramos um festival de zoneamentos todos, inúteis. Não há necessidade disso, só cria confusão na ocupação, e, sobretudo, caminho para estimular a corrupção. Quanto mais detalhados e complexos os conteúdos de uma lei, mais espertalhões estarão interessados em vender facilidades ao mercado.
A cidade nos seus 12 distritos deve operar dentro dos limites do Código Florestal cujos parâmetros são claros. Assim quer no norte, sul, leste, e oeste, a cidade pode e deve ser ocupada de forma igual, ou seja, guardados os afastamentos que a lei determinar pode-se construir edifícios em qualquer ponto da Ilha.
Em vez de construir dificuldades a lei deveria introduzir – o solo criado, um poderoso instrumento urbanístico com função social que vai enriquecer a cidade, portanto, a população. Sugiro que a cidade possa construir prédios de 10 andares em qualquer distrito, podendo se for do interesse do investidor, ampliá-los para 20 ou mais, desde que a PMF aufira benefícios econômicos e sociais desta decisão. Por exemplo, ao ampliar em 100% o edifício cabe ao empreendedor, só ou em ação coletiva, remover um espaço conflagrado através do oferecimento de um conjunto de moradias. Vale ressaltar que a atmosfera não é poluente e o artigo 223 do Código de obras resolve os problemas do esgotamento sanitário.
Quando viajamos para outros países (Cingapura, Seul, Dubai, Camboriú, todas as capitais e cidades do mundo desenvolvido) TODOS SE encantam com o que veem, cidades limpas, trânsito que funciona, ricas e as pessoas felizes. Isto é possível por aqui, basta apenas decisão política e bom senso comunitário.