
PLANO DIRETOR – ENTULHOS INÚTEIS
Amigos e amigas de Floripa
Plano Diretor, basicamente, é uma lei de zoneamento e ocupação dos espaços. Quando se iniciaram os estudos que culminaram com a atual lei 482/14, ainda não existia o Código Florestal (lei federal 12.651/12) e o conjunto da sociedade se orientava por postulados socialistas. Por isso mesmo o PD é um amontoado de ofensas ao crescimento econômico, um monumento à hostilidade empreendedora. Urge que se jogue no lixo este entulho autoritário,(343 artigos) e burocrata e que se faça uma lei libertadora para que a cidade possa crescer e gerar os empregos de que necessita.
Consultando qualquer técnico que entenda minimamente de planejamento urbano, seguramente, vai defender que o zoneamento e a ocupação guardem o que for possível o meio ambiente. Pois bem, este “minimamente” o artigo 4º da lei informa o que são: faixas marginais de qualquer curso d’água natural, áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais ou naturais, das nascentes e olhos d’água perenes, as encostas dos morros, restingas, dunas, manguezais, chapadas de morros, topos de morros, os lagos e lagoas.
Proteger um rio, a Lagoa da Conceição, a Lagoa do Peri, nossos morros, é algo que todos entendem mas o que dizer de ATR, AMC, AMS, ARE ou as indecorosas ZEIS? No artigo 42 do PD encontramos um festival de zoneamentos todos, inúteis. Não há necessidade disso, só cria confusão na ocupação, e, sobretudo, caminho para estimular a corrupção. Quanto mais detalhados e complexos os conteúdos de uma lei, mais espertalhões estarão interessados em vender facilidades ao mercado.
A cidade nos seus 12 distritos deve operar dentro dos limites do Código Florestal cujos parâmetros são claros. Assim quer no norte, sul, leste, e oeste, a cidade pode e deve ser ocupada de forma igual, ou seja, guardados os afastamentos que a lei determinar pode-se construir edifícios em qualquer ponto da Ilha.
Em vez de construir dificuldades a lei deveria introduzir – o solo criado, um poderoso instrumento urbanístico com função social que vai enriquecer a cidade, portanto, a população. Sugiro que a cidade possa construir prédios de 10 andares em qualquer distrito, podendo se for do interesse do investidor, ampliá-los para 20 ou mais, desde que a PMF aufira benefícios econômicos e sociais desta decisão. Por exemplo, ao ampliar em 100% o edifício cabe ao empreendedor, só ou em ação coletiva, remover um espaço conflagrado através do oferecimento de um conjunto de moradias. Vale ressaltar que a atmosfera não é poluente e o artigo 223 do Código de obras resolve os problemas do esgotamento sanitário.

Quando viajamos para outros países (Cingapura, Seul, Dubai, Camboriú, todas as capitais e cidades do mundo desenvolvido) TODOS SE encantam com o que veem, cidades limpas, trânsito que funciona, ricas e as pessoas felizes. Isto é possível por aqui, basta apenas decisão política e bom senso comunitário.