PLANO DIRETOR A RETOMADA DE UM FRANKSTEIN
Amigos e amigas de Floripa
A lei “pré-aprovada” com seus 343 artigos é prolixa, confusa, desobedece às técnicas legislativas, invade áreas do Código de Posturas, do Código de Obras, do Código Tributário, se imiscui em searas estranhas como recomendar alterações no IPUF, no saneamento básico, na cultura.
Ora uma lei que verse sobre Plano Diretor deveria cuidar estrito senso – do zoneamento, uso e ocupação do solo – oferecendo à cidade e seus gestores os parâmetros do que pode e não se pode fazer. Com 150 artigos seria possível resolver todos os problemas da cidade.
Não foi o que se fez. Há muitos equívocos e são tantos, que o melhor a fazer é construir uma nova minuta.
Vamos a alguns destes equívocos:
- Ninguém sabe ao certo onde estão os números que informam a densidade habitacional da cidade não obstante os antigos gestores terem informado que a projeção era de 700 mil pessoas. Não foi informado o que caberia a cada distrito o que leva à suspeita de que estes estudos não existem. Um PD é feito para rigorosamente, orientar o planejamento futuro. É fundamental conhecer os números sob pena de o PD servir aos interesses de grupos organizados quer de militância socialista quanto liberais inconsequentes.
- É necessário que a lei defina claramente se a cidade quer continuar com espaços rurais ou se pode ser vista como um grande espaço urbano. Há implicações nestes conceitos quer de tributação (ITR ou IPTU), no macro e micro zoneamento e mesmo na aplicação de equipamentos urbanos.
- Uma lei como o PD deveria vir na direção de eliminar espaços urbanos degradados e não incentivar a ocupação de novos, como se fez com as Zonas Urbanas de Inclusão Social – ZEIS. Muitos destes espaços se encontram nas fronteiras de APPs. Além do mais criaram uma métrica própria o que resulta num absurdo urbano em que zonas pobres se diferenciam de zonas ricas consolidando ainda mais as diferenças sociais.
- A lei também não deixou claro que sendo o município formado por parte insular e parte continental deveria recepcionar a lei do Gerenciamento Costeiro (plano diretor do Mar) dado o fato de que muitos investimentos são feitos nestes espaços.
- A lei contribui para o aumento da carga tributária. Criou 2 fundos municipais (agora já são 16) e criou um factoide tributário chamado de IPTU Progressivo. Ora estas questões devem ser tratadas dentro do Código Tributário após debates pertinentes sobre o “custo Floripa”.
- Vale ressaltar que pregou as centralidades e multicentralidades mas as inviabilizou no momento em que impediu construções acima de 2 andares. A ilha precisa da descentralização imobiliária basta apenas que se deem os parâmetros dos afastamentos necessários. A cidade precisa da geração de renda, impostos e sobretudo, empregos. Sem as grandes obras isto se torna dificultoso.
- Quanto à mobilidade urbana não contemplou Terminais Integrados (marítimo, rodoviário, teleféricos), não projetou nenhum túnel, novas ruas e avenidas, alargamentos das SCs, da BR282/Expressa Sul.
Há mais, muito mais erros grosseiros que deveriam ser expurgados. O IPUF dará inicio em 23/5 a 16 reuniões cujos resultados finais pouco vão adiantar. Irão discutir sobre algo equivocado. “Tudo continuará como dantes no quartel dos Abrantes”.