PONTA DO CORAL AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO

A audiência (10/5/2013) foi presidida pelo juiz Marcelo Krás Borges, presentes além da Hantei, o IBAMA, ICMBIO, FATMA, IPHAN, SPU, Procurador Federal Eduardo Baragam, cuja intransigência dos órgãos federais impediu o acordo.
Abertos os trabalhos o juiz deu a palavra ao Procurador que informou das ações que ajuizou contra o projeto, seguindo-se os pronunciamentos do ICMbio e SPU, contra o projeto, do IPHAN, da FATMA encarregada de emitir as licenças ambientais e do IBAMA que revelou ser a FATMA apta perante a lei para desenvolver as licenças. Este posicionamento do IBAMA deve ter surpreendido o Procurador Geral.
O público presente também se manifestou muitos a favor e alguns contra. O lado contrário ao projeto trazia argumentos absolutamente, surpreendentes: o terreno não pertence a Hantei (o terreno pertence a herdeiros de Realdo Guglielmi); o mar é da União não pode ser cedido gratuitamente, a ninguém; a imigração de trabalhadores criará mais encargos ao município, os vidros reflexivos do hotel vão atrapalhar as gaivotas; o projeto não é viável economicamente; a Prefeitura cassou o Alvará, a maioria da cidade é contra, vai ocorrer engarrafamento de trânsito, entre outros.
Foi uma boa maneira de enxergar globalmente, o ponto de vista dos órgãos federais e de uma minoria que é contra o projeto. A exceção coube ao IBAMA, reconhecendo a autoridade da FATMA para emitir as licenças ambientais. Os argumentos, todos frágeis, revelaram o temor dos agentes públicos federais a favor do empreendimento cada qual, não se sabe se por ideologia, excesso de zelo, agradar grupos de pressão esquerdopatas ou por puro desconhecimento das leis.
O Código de Águas de 1934 já previa que um rio percorrendo parte de territórios de dois ou mais Estados, pertence a União, quando percorrem territórios de dois ou mais municípios, pertence ao Estado e quando um rio desemboca dentro do município a ele pertence. Estes conceitos claros foram posteriormente, inseridos na legislação que criou o SISNAMA Sistema Nacional do Meio Ambiente instituído pela lei 6938, de 31 de agosto de 1981 e mais recentemente, pela lei complementar 140 de 8 de dezembro de 2011. Não se pode invocar aqui o parágrafo único do artigo 7o da LC e sim o artigo 8o com todos os seus 26 itens combinado com o artigo o artigo 15.
Portanto, SMJ, o procurador federal equivocou-se ao pretender impor uma vontade federal que não existe. O mesmo se pode dizer do ICMbio que, intransigente, refutou um acordo de mitigação, quer ser parte integrante do EIARIMA com poder de veto. O SPU fez enorme confusão, ao dizer que poderá conceder autorização de aterro, mas antes, independente do EIARIMA, precisa ouvir os órgãos federais. Parece existir entre eles um arranjo administrativo que se falhar de um lado o outro pode impedir.
É preciso lembrar a todos os funcionários federais destes órgãos que Florianópolis esta sendo vítima de um odiosa discriminação, é uma cidade turística, precisa de projetos sustentáveis como a Ponta do Coral. Outros empreendimentos já tiveram as mesmas dificuldades junto da Procuradoria Federal e demais órgãos citados – Shopping Iguatemi, Jurere Internacional (El Campanário), Costão Golf Club, SOS Cardio, felizmente, derrubadas pela Justiça Federal. De se perguntar que males trouxeram os projetos citados? São ícones da cidade, geram renda, milhões em impostos e, sobretudo, milhares de empregos.
O mundo todo recepcionaria o projeto Ponta do Coral com um tapete vermelho pelas suas qualidades excepcionais – inclusão social, geração de 25 milhões de impostos ano (em 10 anos são 250 milhões), todas as licenças ambientais. Serão nove praças públicas, concha acústica, ciclovias, marina e por óbvio um moderno hotel cinco estrelas com vários espaços gourmets, abertos aos moradores e turistas. Só os néscios, os imbuídos de má fé e os ignorantes sinceros poderiam ser contra um negócio que só trás vantagens à população, à cidade. Defender o projeto é defender mais creches, mais escolas, policlínicas, mais infraestrutura para o município.
De lamentar que o atual gestor do poder municipal tenha construído dificuldades para viabilizar o projeto. Mesmo que venha a cancelar o alvará por meios administrativos (ainda não fez) o interesse da cidade, certamente, será reposto por ação judicial. É o que a cidade espera.