MINISTÉRIO PÚBLICO NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO
Amigos e amigas de Floripa
Suas funções estão previstas na Constituição Federal de 1988 foi uma conquista da sociedade para defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses individuais e coletivos. Tem prestado relevantes serviços na defesa dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O MPSC opera com 17 áreas e o MPF 9 segmentos voltados à defesa do Estado e da população. Por ser predominantemente uma Ilha, em nossa cidade as decisões sofrem ora a “espada” do MPSC ora do MPF.
Vez ou outra a cidade é surpreendida por decisões surpreendentes como o que queria demolir o hospital SOS Cardio ou declarar ilegais as construções de mais de 60, 70 anos, localizadas do lado esquerdo (em direção a Ponta das Canas) da Av.Luiz Boiteux Piazza na Cachoeira do Bom Jesus ou então, a demolição dos Beachs Clubs, em Jurere Internacional.
Mas de todas as decisões as que mais surpreendem são aquelas relacionadas ao Plano Diretor (PD). Creio que há mil razões para o MPF (ou Estadual) intervir nas questões municipais mas segundo me dizem há outras mil para que assim não procedam.
Onde o MPF tem se insurgido contra o PD? Justamente nos aspectos administrativos, nos protocolos que devem ser seguidos segundo a lei, ouvir a sociedade, fazer as reuniões, (diria, ações marginais, secundárias) mas nem uma palavra sobre a qualidade dos conteúdos. Os conteúdos estão todos equivocados, a lei deveria tratar de zoneamento e ocupação do solo, máximo de 150 artigos. Conferiram sabedoria aos centros comunitários sobre temas técnicos sob comando de grupos radicais ambientalistas e ideológicos, e os resultados foram deploráveis.
Leio agora nos jornais que o MPF resolveu através de um de seus representantes suspender parte do pacote das medidas propostas pelo Prefeito Gean e segundo os argumentos, porque sete (7) propostas ferem o PD (ainda não aprovado), “criam regras mais permissivas”.
Tenho participado desde o inicio de 2006 dos debates sobre o PD, fui até membro gestor, depois me afastei justamente porque percebi que a modelagem para confeccioná-lo estava equivocada. O que foi feito não é um PD e sim um conjunto de propostas que se confunde com Planejamento Público, que é outra coisa. As populações reunidas em Centros Comunitários sempre buscaram resolver questões da educação, da creche, da saúde, da infra-estrutura, poucos conheciam o que era zoneamento e ocupação do solo.
Infelizmente o MPF e mesmo o MPSC pouco fizeram para alterar o quadro caótico que se transformou a proposta de lei. O que estamos aprovando não é um PD é um frankstein jurídico contrário aos interesses da cidade, dos Investimentos, consequentemente, dos empregos, da renda, dos impostos.
Presumo que estas questões graves extrapolam o simples parecer monocrático de um procurador. Todas as contribuições são bem vindas, todavia, caberia aos Ministérios Públicos se integrarem à Gestão Municipal, participar das discussões, ser mais colaboracionista, e menos individualista. O momento é de colaboração de juntar os esforços, propor soluções.
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