
ELEVADO RIO TAVARES E O PERFORMANCE BONDS
Amigos e amigas de Floripa
Leio nos jornais que um novo obstáculo se apresenta para a conclusão do elevado do Rio Tavares – possíveis problemas de administração dentro da Compesa a principal empresa da obra. Parece que não tem adiantado as mandingas, mágicas ou feitiçarias adotadas pela PMF além de insistentes intervenções e vigilância exercida pelos engenheiros para a conclusão da obra. A Empresa anda capenga, há até possibilidades da sua substituição, novos atrasos, novos prejuízos.
Falta à PMF, como de resto toda a administração brasileira, o “Livrinho dos Protocolos” cujos textos orientariam os diversos agentes públicos a bem exercerem os seus deveres e responsabilidades. Não basta contratar, é preciso contratar com critérios técnicos, administrativos e sobretudo, com segurança jurídica, a certeza de que os serviços serão entregues.
Nos USA e de forma geral no mundo desenvolvido adotam obrigatoriamente, a “Cláusula de Garantia de Conclusão de Obra ou Serviço” os chamados “performance bonds”. Performance Bond é uma espécie de seguro-garantia permitida no Direito Administrativo brasileiro como forma de assegurar a plena execução do contrato.
Segundo a Lei 8.666/93, a Administração tem a faculdade de exigir do licitante vencedor uma garantia de que o contrato será cumprido. As garantias podem variar: I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública da Fazenda; II – seguro-garantia; III – fiança bancária. O ideal é o modelo americano em que a Cia. de Seguros passa a ser a fiscalizadora das obras. Assim além da fiscalização normal do Estado há um agente externo contribuindo para o bom andamento dos trabalhos. Claro esta que se o contratante não realizar os serviços, a Cia. de Seguros terá que realizá-los.
Recentemente, o DEINFRA contratou uma Empresa para recuperação das pontes PIC e CMS, em seguida outra para fiscalizar a primeira. Neste contrato se revela um enorme equívoco administrativo. O modelo prosperando, teremos a fiscalização da fiscalização.
Há outros problemas nas contratações públicas. Observe que a lei citada é de 1993, portanto já se passaram 25 anos e a Administração Pública ainda não tem os “protocolos” de segurança. É comum as licitações atrasarem porque um ou outro licitante ingressou com impugnações contra concorrentes. Estas ações via de regra revelam que o contrato foi mal feito, permitiu brechas para os contendores.
Quando falamos tanto em combater a corrupção ela começa precisamente, nas boas cláusulas contratuais. Fora disso continuaremos com as “despesas inúteis” que como dizia D. Pedro II, é uma forma de roubar a nação.