

Amigos e amigas de Floripa
Parece incrível, mas é verdade. Em 02/07/2019 a PEC 02/2019 de autoria do Deputado Milton Hobus foi aprovada na CCJ. Isto mostra claramente que não temos liberais na ALESC, temos “antiliberais” que os chamo de liberais de fancaria. Fazem parte da CCJ – Romildo Titon, Milton Hobus, Coronel Mocellin, Fabiano da Luz, Ivan Naatz, João Amin, Luiz Fernando Vampiro, Maurício Eskudlark, Paulinha. Não tenho a votação, mas por obvio pelo menos 5 votaram a favor da estupidez. Leia mais…
Como muitos sabem Floripa é a única capital do Brasil que não tem o seu Paço Municipal, o seu Centro Administrativo próprio. Tudo é alugado, uma descentralização irritante, Secretarias em vários endereços, órgãos espalhados pela cidade.
Um dia isso terá que ter fim. A preocupação de muitos é com a “criatividade” dos proponentes, notadamente se for um burocrata de plantão. Via de regra os “funcionários criativos” pensam em estacionamento e espaço físico para recepcionar as secretarias.
Aventam nestas proposições, imóveis já construídos como por exemplo a “Rodoviária Rita Maria” que segundo eles conseguiria duas ações importantes – abrigaria a PMF e ainda, removendo a Rodoviária se alcançaria a melhoria da mobilidade urbana.
Abrigar ideias como está revelam desconhecimento, desinformação sobre a importância da “casa da cidade” reduzindo ao simplório a suntuosidade do projeto. De se imaginar o susto para qualquer planejador urbano ou arquiteto com alguma experiência arrepiado só de imaginar uma tolice arquitetônica-administrativa com destas dimensões.
Para alargar o leque de sugestões vamos inserir um projeto que ajude a encontrar o que seja um verdadeiro Paço Municipal.
Um centro Administrativo não deveria ser apenas um local para recepcionar funcionários, materiais, equipamentos, devemos ir além. Deveria ser um centro das atenções da população como dos turistas que nos visitam incorporando outros segmentos como o Poder Legislativo, a Alameda dos Cartórios, museu para abrigar o patrimônio histórico e cultural, centros comerciais, cinemas, salão de exposições, entre outros.
Alguém poderá remeter a ideia de que nos faltam espaços para tudo isso. Floripa como Dubai é uma das poucas capitais do mundo que pode criar os espaços que deseja, basta aterrar o mar. Muitas cidades em torno do mundo fazem isso, como Singapura. Portanto, Floripa pode escolher inclusive o lado – sul ou norte, que deseja fazer isso. Pelas circunstâncias geográficas melhor local seria a Baia Sul. Pode-se aterrar 100, 200 mil ou mais metros quadrados para recepcionar estacionamentos e os investimentos necessários.
Mas a sugestão vai além, nestes espaços aterrados seria recepcionado também o Terminal Central de Transportes, convergindo para ele o transporte marítimo regional, os teleféricos, o rodoviário e os transporte alternativos.
A cidade e RM se encontrariam nestes ambientes, 400 mil pessoas transitando, comprando, fazendo negócios, gerando renda, impostos e sobretudo empregos. São projetos estimados em mais de 3 bilhões de reais cujos recursos, dentro de uma PPP a iniciativa privada tem condições de realizar.
O Estado (união, estados e municípios) mas principalmente, os municípios são os espaços urbanos para fundamentalmente, dar a sua população, bem-estar social. Significa mais educação, mais saúde, mais segurança, infraestrutura e outros serviços periféricos. O Estado realiza estas obras com Impostos. E de onde surgem os impostos? Precisamente, das atividades econômicas. O Estado não gera impostos quem os faz é o sistema econômico.
Nasce desta constatação que o Estado tem que ser parceiro da iniciativa privada e vice-versa, ambos têm funções importantes. No Brasil via de regra a iniciativa privada foi estigmatizada nestes últimos 30 anos, razão de incompreensões políticas abraçadas sobretudo pelo “socialismo oportunista” que beneficiou alguns segmentos econômicos em prejuízo de todo o sistema. Incentivos e isenções fiscais, operações de crédito subsidiadas, superfaturamento em obras, são algumas inversões inseridas e que trouxeram tanto mal à nação. Leia mais…
Entre as principais leis federais para gerenciar as atividades ligadas a orla marítima sobressaem as leis federais – a de número 7661/88 que ficou esquecida até o advento do decreto federal 5.300 de 07/12/2004 (16 anos depois da lei) e a lei 9636/98 que trata sobre o patrimônio da União do qual fazem parte os terrenos de marinha e seus acrescidos. O projeto Orla nasce destas duas leis.
Sob o nome pomposo de “Plano de Gestão Integrada da Orla do Município” o projeto é uma indevida intervenção do Governo Federal nos destinos da gestão municipal. De pessoas bem intencionadas o inferno esta cheio, o projeto serve aos incautos, aos desprevenidos, aos burocratas de plantão, não à cidade. Os objetivos são claros compatibilizar as políticas ambiental e patrimonial do governo federal no trato dos espaços litorâneos sob propriedade ou guarda da União. Ora se quiserem atuar em seus bens que venham com suas equipes, façam as medições, informem o que é da União, do Estado e do Município, apliquem os recursos e deixem de explorar o ente mais pobre da federação. Leia mais…