PARECER SOBRE O PLANO DIRETOR
PREZADO LEITOR

Você sera levado a entender o que é um PD e caso tenha participado das reuniões poderá avaliar a distância entre o que aqui se prega e o que foi realizado. A pretexto de que a cidade não tinha leis seus idealizadores misturaram “alhos com bugalhos” e produziram uma peça incompreensivel que desserve aos interesses da cidade. Perguntaram-me porque produzi o parecer. A resposta mais realista e eloquente seria o imenso amor que dedico à cidade que me acolheu, me abraçou, me deu meus filhos e netos. O texto foi confeccionado pensando na nova Câmara de Vereadores, no MPF, MPSC, na nova Gestão/GEAN, seus secretários e assessores, as Entidades Civis da sociedade Organizada. Há muita desinformação nesta área por isso, espero que o PARECER sirva de mote inicial para um novo debate, mais racional, objetivo e sobretudo, sem as querelas ideologicas que tanto mal fizeram ao PD.
A cidade conta com 12 distritos – e dentro de cada distrito o que deve ser discutido são os equipamentos comunitários, os espaços que serão ocupados pela educação, saúde, segurança, energia e comunicações, o sistema de mobilidade urbana, as habitações normais e as operações consorciadas, terminais urbanos, entre outros.
Cabe destacar que estarei à disposição para oferecer minha contribuição ao “vivo” se alguma entidade assim o desejar. Basta apenas entrar em contato comigo.
Acompanhe o texto.
PARECER SOBRE O PLANO DIRETOR
DE: ADM. DILVO VICENTE TIRLONI
PARA: POPULAÇÃO DE FLORIANOPOLIS
ASSUNTO: ANÁLISE DO PLANO DIRETOR UMA NOVA PROPOSTA
DATA: NOVEMBRO DE 2016
AO POVO DE FLORIANÓPOLIS
Todos queremos uma cidade mais justa, fraterna, humana, que valorize nosso patrimônio ambiental, histórico e cultural mas também que garanta mais emprego, mais renda, mais impostos, estes tão necessários à oferta de bens públicos.
Até 2030 a cidade vai dobrar de tamanho, dos 469.900 habitantes (2016) atuais passaremos para 800 mil ou seja uma “nova” Florianópolis. É preciso prover 100 mil novas habitações (atualmente temos segundo o IBGE 147.406), saneamento básico, sistema de transportes, educação, saúde e segurança. Ninguém deseja um crescimento desordenado com invasões clandestinas, loteamentos irregulares, moradias ao longo das margens dos rios, lagoas e encostas dos morros. Em vez disso propugnamos uma cidade sustentável.
A sustentabilidade se norteia por ter 3 pilares básicos: o primeiro é a proteção ao meio ambiente cujas obras e edificações quer públicas ou privadas quando for ocaso, devem vir providas da devida licença ambiental (ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL(EIA) /RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA RESOLUÇÃO CONAMA N.º 001/86, de 23/01/1986.); o segundo são os seus aspectos econômicos vistos pelo lado do Poder Público ou seja, a geração de impostos; o terceiro é a chamada inclusão social, benefício à população notadamente, geração de empregos. Vale ressaltar que nada substitui o emprego na questão da cidadania.
Todo o projeto econômico público ou privado traz impactos ambientais mas nem por isso devem ser afastados, sob o manto de “proteger a cidade”. Proteger significa crescer ordenadamente, respeitar a sustentabilidade, assegurar o crescimento econômico e social. Teses protecionistas, “xenófobas” ao uso de capitais, ainda que contenham boas intenções são nocivas à cidade. Quem garante o crescimento econômico são os grandes empreendimentos que geram outros tantos negócios menores. Fácil imaginar um projeto como um grande hotel, por exemplo, e os milhares de pequenos negócios que passam a existir no seu entorno. Por isso o PD deve recepcionar estes empreendimentos, não recusá-los ou segrega-los em espaços pré-definidos e sim deixar que os investidores escolham os locais que julgarem necessários desde que cumpram com a legislação em vigor.
A proposta do PD com seus 343 artigos (PD anterior, agora falam em 522) é confusa, prolixa, difusa e enfadonha. Urge que se de objetividade, que se foque mais o zoneamento, uso e a ocupação, que se ampute um bom número de artigos.
Para isso recomendamos examinar outras experiências como o Plano Diretor de Santo André, elaborado em 2004 e que posteriormente, foi considerado pela Fundação Getúlio Vargas exemplo a ser seguido por outras cidades. Obviamente, Santo André guarda características próprias, é uma cidade industrial pertencente à Região Metropolitana do ABC paulista. Lá o número de operários é grande, há necessidade de definir zonas de moradias próxima às fábricas (ZEIS) que não é o nosso caso. Com 190 artigos objetivos, fáceis de serem entendidos, a cidade ganhou, as comunidades ganharam e o setor produtivo ganhou.
INTRODUÇÃO
CONCEITO
Não obstante os mais diferentes conceitos sobre PLANO DIRETOR (PD)[1] não existe consenso entre os atores envolvidos – gestores públicos, engenheiros, urbanistas, empreendedores imobiliários, proprietários fundiários, líderes comunitários, entre tantos – quanto o que seja exatamente esse instrumento.
O signatário, optou por entender que ele faz parte do planejamento urbano, sobretudo estabelecendo o “zoneamento, uso e ocupação” do solo. Não é como querem alguns “o planejamento propriamente dito”. O atual PD em vez de focar as métricas da ocupação, resolveu projetar “planejamento urbanístico” criando diretrizes, políticas públicas e outros caminhos próprios de um plano de Governo. Com isso estabeleceu-se uma grande confusão de entendimento levando as comunidade a defender demandas do seu dia a dia, (omissão das autoridades em diferentes campos sociais) em prejuízo do PD.
Entendido desta forma cabe analisar a atual lei municipal 482/2013 com seus 343 artigos[2], (após as emendas dos vereadores) aprovada no apagar das luzes de 2013, às pressas, atropelando o devido processo legal. Muitos discordaram da forma como se deu a aprovação e buscaram na justiça reparar os supostos prejuízos. Os impetrantes não estavam preocupados com os equívocos da Lei e sim com a forma de sua aprovação
A Justiça Federal, de fato, deu ganho de causa aos interpelantes e neste momento, o PD encontra-se, mais uma vez em debates pelos 12 Distritos da Cidade. A primeira audiência foi realizada em 23/05/2016, a última distrital, foi em Santo Antônio de Lisboa em 28/06/2016. A audiência pública final ficara para 18/08/2016. Todos esses prazos foram vencidos e no momento (novembro 2016) ninguém sabe ao certo o que vai acontecer com sua aprovação.
Vale ressaltar que os debates são pífios, a começar pela “mesa Diretora” que desprovida das experiências necessárias conduz o trabalho de forma “aberta” sem um norte definido. Todos se inscrevem, falam o que bem querem, não há roteiro a ser seguido.
Em razão destas deficiências este parecer vai elencar 24 Propostas para tentar melhorar o atual PD. Acreditamos numa lei enxuta, com no máximo 150 artigos e que tenha como foco somente o “zoneamento, uso e ocupação do solo”.
1 – PROLIXIDADE DA LEI
COMENTÁRIOS
A atual lei é prolixa, (art.1 ao 41) contempla um conjunto de cláusulas desnecessárias, algumas inúteis, outras incompreensíveis, cria Zonas Especiais de Inclusão Urbana (art. 212 a 252) com padrões diferenciados, hostiliza o capital, os investidores. Deveria se ater ao zoneamento, uso e ocupação do solo,[3] mas foi além, invadiu áreas do Código Tributário, Código de Obras, Código de Posturas, da Fundação Franklim Cascaes, do Saneamento Básico, imiscuiu-se na lei que criou o IPUF,[4] inseriu o Conselho da Cidade com 100 membros, o Fórum da Cidade, entre outras extravagâncias. Do ponto de vista legislativo não passa de um enorme franknstein jurídico. Trata de tudo inclusive um pouco de zoneamento.
PROPOSTA: Enxugamento da atual lei, máximo de 150 artigos, tratando exclusivamente de zoneamento, uso e ocupação do solo.
2 – AUSÊNCIA DE NÚMEROS CONFIÁVEIS PARA FIXAR METAS
COMENTÁRIOS
Sob qualquer ângulo que se examine um PD ele deveria oferecer os parâmetros em que se dará a ocupação do território. Para tanto deveria partir do conhecimento numérico de cada distrito e projetar o futuro. Por exemplo: quantas pessoas habitam o distrito hoje, quantas são esperadas em um horizonte de 25 anos? Pode-se ampliar este raciocínio e estende-lo a todo o município. Neste caso vamos encontrar 12 distritos que apresentam atualmente, uma população de 469.900ha, resultando uma densidade atual de 623,68 hab/km2[5]. A lei determina que a peça do PD seja única, integrada entre as diferentes regiões. Vale ressaltar que uma densidade maior contribui para oferta de equipamentos urbanos. Para que não haja um adensamento num determinado distrito o ideal é que a cidade se desenvolva de forma descentralizada, cujos parametros sejam os mesmos em cada região. Pode-se todavia, querer que uma determinada região se desenvolva mais rapidamente do que outra, neste caso é possível inserir beneficios construtivos ou fiscais. Por exemplo, se o desejo é que o Sul busque mais empregos nada obsta que se efetue um desenvolvimento induzido.
PROPOSTA 2: Efetuar uma licitação pública e contratar uma empresa de pesquisa que identifique, por distrito, o número atual de residências, moradores, com base em densidade habitacional histórica frente ao Código Florestal e terrenos de marinha, qual o número de moradores possíveis no distrito supondo simulações com casas, prédios de 2, 4, 6,12 andares.
3 – PROJEÇÃO DA POPULAÇÃO FUTURA
COMENTÁRIOS
O PD se justifica na medida que desejamos antecipar o futuro para, sobretudo, evitar o caos urbano que se avizinha. Neste sentido é preciso que os formuladores do PD tenham em mãos as pesquisas que identificam a população dos próximos 25, 30 anos. Estima-se que neste período a população alcance 800 mil habitantes (de 300 a 350 mil novos habitantes). Ora é uma nova Floripa que será criada e isto demanda pelo menos o dobro dos serviços atuais (educação, saúde, segurança, Infraestrutura). Assim é que tudo o que temos hoje precisa ser “dobrado”. Estas projeções não são conhecidas.
Segundo o IBGE o quadro recente da população de Floripa evoluiu segundo o quadro abaixo.
Resta absolutamente presente que o futuro com 800 mil pessoas é um dado concreto que precisa ser examinado à luz das ocupações futuras e dos serviços.
1980 | 187.880 | 1,00 |
1991 | 255.390 | 1,36 |
1996 | 271.281 | 1,06 |
2000 | 342.315 | 1,26 |
2010 | 421.240 | 1,23 |
2016 | 469.900 | 1,12 |
80/2016 | 36 anos incremento de 150% | 2,50 |
Fonte IBGE/CIDADES
PROPOSTA 3 – Aplica-se o referenciado na proposta 2
4 – O PLANO DE MOBILIDADE URBANA
A – PROJEÇÕES DO SISTEMA VIÁRIO[6]
COMENTÁRIOS
As “pranchetas” deveriam projetar o futuro Sistema Viário ou melhor o futuro Sistema de Mobilidade Urbana (calçadas, ciclovias, teleféricos, transporte marítimo e terrestre) tudo dentro do que prescreve a lei federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012. O PD deveria fixar o alargamento, acostamento, as ciclovias das SCs e não o fez, o mesmo com a Via Expressa (BR282), deveria projetar os túneis futuros, as novas avenidas (por exemplo no Entremares do Campeche) os alargamentos de algumas ruas (ex. Edu Vieira), tudo isso pressupõe conhecimento técnico e para tanto não se deve conferir sabedoria a Centros Comunitários cujas reuniões, via de regra são arroubos de exibicionismos, vaias espetaculares a alguém que afronte o “poder dominante”, muita ignorância, algumas sinceras, muito controle antiliberal, e longe dos objetivos que se pretende. Conhecidos os mapas do futuro sistema viário, ai sim, leva-lo aos distritos para conhecimento e ajustes. Ouve-se “é preciso que passem por cima da população antes que façam a avenida tal” “aqui quem manda somos nós, moramos há 20 anos e não vamos permitir mais de dois andares”. Como não há contra-argumentos da “mesa Diretora” para demonstrar o absurdo das declarações, há o aplauso e dá-se como certo que a população quer aquilo mesmo. Tudo lorota, foram meia dúzia de militantes que inviabilizaram o PD por ineficiência do poder publico que comanda a audiência.
B – MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE
O conceito de mobilidade esta associado às condições de velocidade com que o cidadão (e as cargas) se desloca dentro da cidade (ou Região) enquanto que acessibilidade é a forma disponibilizada às pessoas que possibilite a todas a autonomia nos deslocamentos desejados, de alcançar o seu destino desde o levantar-se do quarto e ligar o seu automóvel, acessar o ônibus, pegar a sua bike, passando pelo calçamento da cidade. (formas de um cadeirante, por exemplo se deslocar encontrando rampas). São conceitos siameses, um não existe sem o outro. Mobilidade e acessibilidade é um direito universal que abrange a todos. As diretrizes recepcionam ainda a interação entre os modais e serviços de transporte urbano, o terrestre, áereo, marítimo, bem como a integração das tarifas. Estes terminais integrados são a grande solução para Florianopolis e Região. O sucesso deste novo modelo se aplica num regime econômico e financeiro em que as concessões sejam priorizadas. Não cabe ao Estado (em qualquer nível) explorar uma área típica da iniciativa privada. Há modelos consolidados que controlam os monopólios ou oligopólios de serviços públicos sem que a população venha a sofrer abusos tarifários ou serviços de baixa qualidade. (Poder concedente, Agência Reguladora, conselhos Municipais e contrato de Programa)
C – ATRIBUIÇÕES DE CADA ENTE FEDERADO
(MUNICIPIO, ESTADO E UNIÃO)
- Cabe ao município planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano;
- Cabe ao Estado, prestar, diretamente ou por delegação ou gestão associada, os serviços de transporte público coletivo intermunicipais de caráter urbano ESPECIALMENTE EM ÁREAS METROPOLITANAS;
- Cabe à União prestar assistência técnica e financeira aos Estados e Municípios, notadamente, áreas conurbadas, aglomerações urbanas e regiões metropolitanas;
Que tipo de assistência financeira? Poderão ser dotações orçamentárias ou empréstimos junto a Entidades financeiras públicas A JUROS SUBSIDIADOS.
D – COMPARAÇÕES COM CALHAS DAS RUAS E AVENIDAS
LEI 01/97 | LEI 482/13 |
38 metros nas Vias Arteriais | 38 metros nas Vias de transito rápido |
33 metros nas Vias Principais | 37 metros nas Vias Arteriais |
27 metros nas Vias Coletoras | 29 metros nas Vias Coletoras e Subcoletoras |
12 metros nas Vias Locais | 14 metros nas Vias Locais |
2,80 metros nas Ciclovias | 2,50 metros nas Ciclovias |
3,0 metros Vias Preferencial de Pedestres | |
16 metros nas Vias Sub-Coletoras | (Foi suprimida da atual lei) |
Contradições: 1. Porque a diferença de 1 metro entre vias de trânsito rápido e vias arteriais
- Porque foi mantida a mesma largura para vias coletoras e subcoletoras.
Recomendamos o debate com especialistas mas o modelo abaixo é mais apropriado.
Nova Proposta |
38 metros nas Vias Arteriais – SCs |
33 metros nas Vias Principais – BEIRAMAR NORTE |
27 metros nas Vias Coletoras – FREI CANECA |
16 metros nas Vias Sub-Coletoras – RUAS QUE DESCEM DOS MORROS. RUAS DE SERVIDÕES QUE ACESSAM VIAS COLETORAS |
12 metros nas Vias Locais – LOTEAMENTOS |
2,80 metros nas Ciclovias – BEIRA MAR |
2,00 metros calçadas com piso tátil. |
EXEMPLO: Estas são medidas mínimas. Com o tempo as ruas mais estreitas vão sendo alargadas. É o caso da Tenente Silveira que há mais de 40 anos vem sendo alargada. Vamos lembrar que Roma tem quase 3000 anos foi destruída várias vezes há tempo, portanto, para alargamentos das servidões.
PROPOSTA 4: Construir o mapa do Sistema Viário indicando as vias principais, secundárias, novas ruas e avenidas previstas, distrito a distrito e a forma das ligações entre eles. As futuras avenidas, tuneis, os terminais de integração (VÁRIOS MODAIS) o central e os secundários.
5 – PROJEÇÕES DO SISTEMA DE TRANSPORTE MARITIMO
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A cidade e Região Metropolitana imploram por transporte marítimo integrado aos demais modais. Inadmissível que um PD não tenha contemplado estas demandas e projetado onde fazer os investimentos necessários para a sua implantação. Pode-se operar com pequenos e grandes terminais na orla de Floripa e igualmente, pelas cidades pertencentes à Região. A legislação que cuida destas atividades estão afetas ao conjunto denominado – GERENCIAMENTO COSTEIRO que é o verdadeiro plano diretor da orla consubstanciado nas leis federal n 7661 de 16 de maio de 1988, Regulamentação – decreto federal 5.300 de 07/12/2004 (16 anos); Lei estadual nº 13.553, de 16 de novembro de 2005, Regulamentação – decreto estadual nº 5.010 de 2006; Lei nº 7975/2009, de 02 de outubro de 2009 ainda não regulamentada. Todavia por ser nossa região, metropolitana, pode-se usar a regulamentação federal e no que couber, a regulamentação estadual. Estas questões devem ser levadas prontas para a população, não há a menor chance de discutir coisas tão complexas com auditórios populares. O Ferryboat é o melhor equipamento que se adapta à nossa região. Consegue aportar em 60 cm de lâmina dágua. Pode transportar carros e pessoas.

PROPOSTA 5: contemplar espaços para Terminais Integrados e outros menores em cada distrito. Pensar os próximos 20, 30 anos. O Grande Terminal Central seria realizado na Baia Sul, entre o CentroSul e o TICEM
6 – SAUDE
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A CIDADE neste segmento se divide em Distritos Sanitários e dentro deles estão inseridos os POSTOS DE SAÚDE, UPA, CAPS. Dada projeção da Proposta 3, quantas destas unidades serão necessárias e em que locais serão abrigadas? A cidade também pode se interessar por exemplo um hospital maternidade no Norte da Ilha, outro no Sul da Ilha e neste caso quais as áreas reservadas para esta finalidade? Nada disso foi discutido com a população pela boa razão de que os seus técnicos tem pouca experiência no ramo. A recomendação é que estas unidades se localizem próximas de terminais urbanos integrados.
PROPOSTA 6: Examinar com o setor da Saúde as projeções esperadas, se além dos hospitais mencionados pode-se implantar um hospital de queimados, um hospital ortopédico, entre outros. É isto que a população quer mas não sabe em muitos casos, se expressar.
7 – ESCOLAS
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Cabe ao município prevalentemente o Ensino Primário. Todavia em razão das deficiências do Estado, através de Convênio ou não, o Municipio acabou desenvolvendo a chamada Educação do Ensino Básico englobando o ensino secundário e creches.. São centenas de Escolas espalhadas pelos Distritos. Cabe aos técnicos definir se estes espaços são suficientes para ampliação das vagas ou não. Em caso da resposta ser negativa imprescindível informar onde construir novas unidades no futuro, pouco importando se alocalização esta ou não ocupada por particulares. Os interesses coletivos se sobrepõem nestes casos, respeitando, por óbvio a sua desapropriação em cima de valores justos.
PROPOSTA 7: Examinar com o setor da Educação as projeções esperadas e a localização destes equipamentos
8 – SEGURANÇA
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Quando pensamos segurança num horizonte de 30 anos é necessário incluir as futuras plantas dos Quarteis dos Bombeiros, as futuras delegacias dos bairros, eventualmente, até pequenos presídios para marginais de pequeno impacto ofensivo. Estes investimentos não foram reservados dentro do PD. A GMF deverá crescer e num horizonte de 30 anos é possível que tenha necessidade de novos quartéis. Assim caberia identificar onde locar estes equipamentos.
PROPOSTA 8: Examinar com o setor de segurança onde reservar espaços para os equipamentos.
9 – ENERGIA/COMUNICAÇÕES
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Não obstante não ser uma atividade municipal o fato é que sem oferta abundante de energia o município não progride. Então se faz necessário projetar as futuras instalações denominadas de estações e substações ELÉTRICAS, onde vão recepcionar a energia para os diferentes distritos. Vale sempre destacar que em 25 anos vamos dobrar as necessidades de quilowatts em todos os distritos. Há mais, dada a força dos ventos poderemos prever parques eólicos e parques de energia solar. Nada disso foi projetado. Assim se um investidor se interessar por fazer inversões nestas áreas, a cidade não saberá o que fazer. Há aqui pelo menos uma recomendação futura submeter a fiação aérea, a túneis subterrâneos no Centro Histórico da cidade que compreende o lado oeste da Praça XV de Novembro e o Centro.
Proposta 9.1 – Definir onde locar as Estações elétricas e eólicas pelos distritos
Proposta 9.2 – Projeto sobre fiação subterrânea nas áreas citadas.
10 – HABITAÇÃO[7]
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Há uma manifesta má vontade da atual lei em recepcionar habitações para a cidade. Estima-se que serão necessárias (300 mil pessoas/4 = 75.000) entre 75 a 100 mil novas residências, média de 5 mil por ano, um investimento estimado de 12 bilhões de reais. Onde alocar tanta gente? Vale lembrar que atualmente Florianopolis conta com 140 mil habitações. De ressaltar que ao impedir de se construir mais de dois pavimentos, sem pilotis e ático, estaremos abrindo espaço para ocupações irregulares, invasões clandestinas e sobretudo, construções populares no mercado informal. Quem prega estas restrições desconhece a cidade, engana os proprietários centenários, impondo pesados prejuízos às famílias que tem no terreno, muitas vezes uma reserva de valor. O território deve ser livre para se construir imóveis de até 12 pavimentos segundo o interesse do investidor em qualquer distrito desde que respeitados os afastamentos previstos. Com isso valoriza-se a cidade, as famílias e evita-se a concentração exagerada num mesmo local. Um terreno com possibilidades de mais pavimentos vale mais. Mas não são só as famílias as beneficiadas, cada obra o Governo Municipal se torna sócio perpetuo do investimento com o IPTU, portanto defender verticalidade é defender mais impostos, mais creches, mais saúde e infraestrutura. E a mobilidade como fica? Ora a mobilidade virá pelas forças exógenas que exercerão a pressão necessária. Nem tampouco imagina-se que os espaços serão ocupados de forma imediata. Portanto para que todos sejam iguais perante o PD a liberdade de construir é a mesma em todo o território.
Proposta 10: A lei prevê as Operações Consorciadas uma inteligente parceria entre o setor público e privado. Esta modalidade permite num horizonte de 8 anos eliminar as principais favelas da cidade. Vale ressaltar que a lei devera apenas mencionar esta modalidade, afastar as ZEIS, cuja aplicação (da remoção) se dará por lei especifica aos espaços degradados. Os padrões por exemplo da Ponta do Leal não são os mesmos da Favela do Siri. O que a lei poderá mencionar são os incentivos atribuídos à iniciativa privada como por exemplo aumento de área construída em determinados edifícios, abatimento de IPTU, ITBI, ISS.
http://www.cartoriotatui.com.br/pdf/regularizacao_fundiaria_urbana.pdf
http://www.sjc.sp.gov.br/media/621520/regularizacao_fundiaria_cartilha_da_lei_federal.pdf
11 – SANEAMENTO BÁSICO
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A nova lei cometeu invasões desnecessárias. A lei municipal 7474/07 , a lei federal 11.445/07 tratam destas questões. A cidade conta com boa lei e um excelente Plano Municipal de Saneamento Básico[8]. Não cabe o PD discutir estas questões complexas já resolvidas. Se há problemas de Saneamento não se deve a ausência de lei e sim à frouxidão e falta de zelo da CASAN e da Prefeitura no eficiente atendimento às necessidades da população. Perpassa pela sociedade a ideia de que quanto mais gente mais poluição. É uma constatação falsa, a poluição tem origem na incúria administrativa. Temos que resolver o problema da CASAN e não parar a cidade por causa de um gestor incompetente. Vale ressaltar que mesmo onde não tem rede da CASAN, há tecnologias compatíveis que podem ser usadas em muitos casos mais eficientes do que a própria estatal, o artigo 223 do Código de Obras, lei municipal 060/2000. O PD deveria indicar onde um emissário submarino vai ocupar espaço, as futuras ETEs, ETAs, e até a remoção das atuais ETEs localizadas na Beira Mar.
Proposta 11.1: Os técnicos deveriam indicar onde serão locados os futuros emissários submarinos, as novas ETEs, ETAs, tubulações
Proposta 11.2: Indicar a forma de remoção das ETEs da cabeceira da Ponte Pedro Ivo e da Beira Mar altura do monumento à PM.
Proposta 11.3 – onde locar futuros emissários submarinos
12 – PAISAGEM URBANA CULTURAL[9]
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A pretexto de que a cidade não conta com leis que protegem os bens culturais o PD gastou vários artigos para ao fim e a cabo não resultar em algo prático posto que tudo já vem regulamentado por lei. Vale ressaltar as leis federal, estadual e municipal que cuidam do assunto. De outro lado quem deve opinar e propor sobre estas questões e gerenciar o acervo cultural é a Fundação Franklin Cascaes (art.147 a 186).[10] Não cabe ao Plano Diretor deliberar sobre assunto estranho a sua finalidade. Os livros de Tombo registram os bens materiais e imateriais do município. Se há necessidade de novos tombamentos que se façam dentro da lei que criou a FFC.

“Art. 168 Ficam instituídos os Inventários Municipais de Paisagem e do Patrimônio Material e o Registro dos Bens Intangíveis, como forma complementar de acautelamento. São os livros de tombo, que já existem”.
Proposta 12: Um único artigo informando que as questões culturais serão gerenciadas pela FFC com total autonomia para definir em tempo futuro bens a serem tombados de acordo com as leis em vigor.
13 – PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
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Uma das propostas recorrentes pelos distritos é que não contam com praças e jardins e dentro destes, os equipamentos comunitários para permitir o crescimento saudável das crianças, idosos e do povo em geral. Assim é que o PD deve reservar áreas especificas para este fim, ocupadas ou não, ou ampliar as existentes. A lei olvidou estes espaços.
Praças são largos espaços descobertos para onde convergem várias ruas. Frequentemente, é um quadrilátero ou retângulo arborizado, com bancos e equipamentos infantis.
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Parques Públicos são equipamentos extremamente agradáveis à população. Maiores do que praças e jardins tem enorme função social de congraçamento, de recepcionar atividades esportivas e culturais. Parques são espaços considerados “área verde” em geral livre de edificações com muita arborização destinados à recreação e à preservação do meio ambiente natural. Não se confundem com praças públicas, são maiores, podem comportar pequenos negócios para dar sustentação a alguns serviços que a população precisa.
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Jardins todos os distritos são carentes deste equipamento comunitário. O PD precisa projetar estes espaços mesmo em áreas ocupadas. O coletivo se sobrepõe ao individual. Jardins são espaços planejados, ao ar livre, para exibição, cultivação e apreciação de plantas, flores e outras formas de natureza.
14 – DO MACRO E MICROZONEAMENTO – A CARTA DE ATENAS
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MACROZEAMENTO
O artigo 42 deveria tratar do micro e macro zoneamento. Tudo é muito confuso. Antes vale ressaltar os princípios consagrados durante muitos anos e atualmente contestados, quando se refere ao “fatiamento” do zoneamento. Le Corbusier em memorável congresso de Arquitetos em 1931 em Atenas consagrou a fórmula de que as cidades deveriam ser “funcionais”, contemplar espaços para os diferentes interesses, segregando o lazer, os serviços, as moradias, as industrias. Desde então os urbanistas vem inserindo as mais esdruxulas divisões e o nosso PD não escapa destes conselhos. Estes conceitos dado o avanço da modernidade estão superados. Atualmente os debates caminham para a integração entre serviços e moradia de tal sorte a que as cidades “tenham vida” 24 horas e não as elitistas “Areas Residenciais Exclusivas” em que para ir a uma padaria há que usar o automóvel. Em outras palavras a cidade “funcional” cedeu espaço “a cidade fragmentada”. Jurere Internacional o melhor bairro residencial da cidade frente a estes novos tempos esta superado. De fato caminhar à noite pelo bairro é perigoso, não há vida. Seus gestores deveriam permitir não só novas construções verticais como igualmente, recepcionar serviços, farmácias, bares e restaurantes, bancos entre outros. De ressaltar entretanto a enorme resistências impostas pelos grupos acostumados à cidade funcional.
O signatário defende que o território municipal seja dividido em grandes áreas sem a presença do micro zoneamento excessivo. Deveriam ser áreas de livre uso previstos em lei cabendo a iniciativa privada ou poder público implantar o projeto que lhes conviesse dentro dos limites da lei. As construções permitidas poderiam ser de até 12 pavimentos guardados os afastamentos que a lei determinar. O hoteleiro poderia escolher onde implantar o seu hotel e não o local determinado pelo burocrata. O território seria então dividido em macro zonas podendo recepcionar o comércio, serviços e moradias, tudo junto. Os usos perigosos seriam tratados de acordo com a legislação especifica.
De acordo com o PD foram estas as macrozonas definidas em lei:
1º Macro Áreas de Usos não Urbanos, com a função precípua de abrigar e desenvolver a biodiversidade:
I – Área de Preservação Permanente (APP)
II – Unidade de Conservação (UC)
III – Áreas de Elementos Hídricos (AEH)
2º Macro Áreas de Transição (esta categoria cria confusão, estabelece uma área “cinzenta” cuja interpretação vai depender de um burocrata de plantão. A lei não deve criar dúvidas.
I – Áreas de Preservação com Uso Limitado (APL) (ou é área de APP ou não)
a) Área de Preservação com Uso Limitado de Encosta (APL-E) (se é de preservação afronta o Codigo)
- b) Área de Preservação com Uso Limitado de Planície (APL-P) (se é de preservação afronta o Codigo)
Todas estas áreas se situam numa área “cinzenta” em que possivelmente, afrontam o Código Florestal. Áreas de Transição é uma “pureza técnica” para indicar um espaço entre o que é APP com forte definição e aquilo que pode dar dúbia interpretação. Nestes casos cria-se insegurança jurídica e abre-se espaço para as invasões. O melhor a fazer é proibir.
O signatário prefere chamar de macrozonas as áreas do quadro abaixo:
Zonas urbanizadas
Destinadas à moradia, comércio e serviços
|
Destinadas à moradias, ao comércio em geral e serviços. Segundo urbanistas modernos não é aconselhável segregar moradias ou comércio (salvo os perigosos), contribuem para dificultar a paisagem urbana, não dá “vida urbana” e atrapalha sobremaneira a mobilidade urbana. Melhor é a pulverização espacial. |
Zonas de expansão urbana
Destinadas à moradia, comércio e serviços
|
Da mesma forma estas áreas refletem os futuros núcleos urbanos. Por apresentarem baixa densidade habitacional são propícias a loteamentos e neste caso as regras devem ser amplamente conhecidas. Desaparecem as zonas rurais. |
Zonas de preservação ambiental ou cultural previstas na lei federal 12.651/2012 (Código Florestal) e as leis municipal, estadual e federal de proteção à cultura. | a) Área de Preservação Permanente – APP Código florestal
b) Unidade de Conservação 4 federais (Baleia Franca, Anhotomirim, ESEC Carijós, Reserva Arvoredo); estadual (Tabuleiro, Rio Vermelho); Municipal (Lagoinha Leste, Galheta, Manguezal Itacorubi, Lagoa do Peri, Maciço da Costeira, Horto Florestal, Dunas da Lagoa, Parque Morro da Cruz) c) Projeto Fortalezas c) Área Legalmente Protegida – ALP – área protegida por Decreto Municipal. d) Área de Preservação com Uso Limitado de Encosta – declividades entre 30% e 46,6%, bem como as áreas situadas acima da “cota 100 e) Área de Preservação com Uso Limitado de Planície – são formadas pelas planícies constituídas de depósitos sedimentares f) – Todas as 17 bacias hidrográficas |
Zonas de interesse cultural | Áreas Históricas (APC-1) que se destinam à conservação do patrimônio histórico e etnológico, abrangendo monumentos, edificações, espaços e povoações; Exemplo disso são as regiões do Ribeirão da Ilha, Santo Antonio de Lisboa que mantem paisagem original.Áreas de Paisagem Cultural (APC-2) que se destinam à proteção das paisagens e aspectos culturais resultantes das tradições agrícolas, pastoris e pesqueiras; Aqui é preciso examinar à luz do Código Florestal Áreas Arqueológicas (APC-3) que se destinam à conservação dos sítios pré-históricos, e dos vestígios deixados pela ocupação humana tais como os fósseis, utensílios, monumentos e inscrições rupestres. É preciso tomar cuidado porque qualquer sambaqui (há milhares pelo litoral de SC) vira objeto de interesse sem sê-lo. |
Zonas do gerenciamento costeiro
Ordenamento legal
Lei 7661 de 16 de maio de 1988; Regulamentação – decreto federal 5.300 de 07/12/2004 (16 anos)
Lei estadual nº 13.553, de 16 de novembro de 2005; Regulamentação – decreto estadual nº 5.010 de 2006
Lei nº 7975/2009, de 02 de outubro de 2009. |
PLANO MUNICIPAL DO GERENCIAMENTO COSTEIRO
São instrumentos de execução e registros do PMGC:
I – o zoneamento ecológico econômico costeiro – zeec II – o plano de gestão da zona costeira – Progestão Ambiental III – sistema municipal de informações de gerenciamento costeiro – Simgerco, integrante do sistema nacional de informações sobre o meio ambiente – Sinima. IV – o sistema de monitoramento ambiental – Sima V – relatório de qualidade ambiental – Requa
(PLANO DIRETOR DO MAR)
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O MICROZONEAMENTO
Influenciados pela Carta de Atenas os idealizadores do PD construíram um conjunto de “Áreas” especiais cuja utilidade é pífia. Atrapalha mais do que ajuda. Vamos a alguns exemplos:
II – Área Residencial Rural (ARR) (é uma contradição ou existe ou não áreas rurais)
III – Área de Urbanização Especial (AUE)
- 3º Macro Áreas de usos Urbanos (aqui se aplica a Carta de Atenas sem necessidade)
I – Área Residencial Predominante (ARP)
II – Área Residencial Mista (ARM);
III – Área Mista de Serviço (AMS)
IV – Área Mista Central (AMC)
V – Área Turística Residencial (ATR)
VI – Área Turística e de Lazer (ATL)
VII – Área Comunitária Institucional (ACI)
VIII – Área Verde de Lazer (AVL)
IX – Área de Estudo Ambiental (AEA)
X – Área Residencial Cultural (ARC)
XI – Zonas Especiais de Interesse Social.(se em áreas de preservação afrontam o Código)
Vale ressaltar que não cabe à lei determinar onde os investidores desejem fazer seus investimentos turísticos por exemplo. E de se perguntar qual a diferença entre uma ARP, ARM, AMS, AMC, ATR, ATL?
O que parece mais razoável é que se cumpra com a lei do Código Florestal, se reservem áreas nos mapas e se deixe a população e os investidores escolherem as suas preferências quer de moradias ou de investimento. Sempre que o Estado interfere nestes quesitos atrapalha e onera o custo Floripa. Tudo que não for proibido pelo Código, pode ser utilizado quer pela gestão pública para fazer habitações populares quanto pela inciativa privada.
Neste sentido o solo urbano seria definido como uma grande zona urbanizada para recepcionar moradias, serviços e comércio, definidas as zonas de preservação ambiental como UC, APA e de interesse cultural como Ribeirão e Santo Antonio de Lisboa, e a zona do Gerenciamento Costeiro como definido em lei. Todos os distritos ficariam livres para os investimentos em condições de igualdade guardados os afastamentos previstos. É insuportável ver uma limitação construtiva de 4 andares para Canasvieiras e 6 para Jurere Internacional. O que determinou esta decisão ninguém sabe.
AREAS COMUNITÁRIAS
São inseridas neste conceito todas as praças, jardins, parques, áreas verdes especificas nos 12 distritos. O PD poderá até mesmo definir para o futuro áreas hoje consolidadas, reservando espaços para este fim.
Proposta 14 – Eliminar o microzoneamento e para fins de aplicação do Regime Urbanístico o território formado pelo Distrito Sede do Município será constituído de Zonas Urbanas que se repartem nas diversas Áreas de Usos a saber: ZONAS URBANIZADAS, ZONAS DE EXPANSÃO URBANA, ZONA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, ZONA DE INTERESSE CULTURAL E ZONA DO GERENCIAMENTO COSTEIRO.
15 – CONFRONTO COM O CÓDIGO FLORESTAL
COMENTÁRIOS

A lei 12.651/2012 define claramente o que sejam áreas de proteção e a menos que o município queira fazer restrições deveria prevalecer a lei federal permitindo desta forma uma interpretação nacional (via jurisprudência) e de fácil entendimento a todos os agentes envolvidos. De ressaltar a sua inexistência em 2006. Mapas deverão indicar claramente onde se localizam as limitações.
O atual PD inseriu várias “macro áreas” que só atrapalham o entendimento, confronta com o Código Florestal e não resolve os graves problemas de ocupação do solo. De outro lado não deixou claro se existem áreas rurais (ITR) no município.

Uma área permanente de uso limitado por exemplo é dúbia – ou é ou não é.
PROPOSTA 15 – Examinar zonas “cinzentas” que confrontam com o Código florestal

16 – CENTRALIDADES[11]
COMENTÁRIOS

O PD cita em vários momentos as centralidades dos diferentes distritos como forma de firmar o homem ao seu meio. É um bom conceito, todavia ao limitar em dois andares a maioria das construções inviabilizou o conceito posto que, só os grandes empreendimentos tem o condão de gerar as condições de renda e emprego. Um Hotel como a Ponta do Coral por exemplo além dos empregos diretos potencializa outros negócios menores e no conjunto estima-se mais de 5 mil pessoas. Então o que cabe ao PD ao contrário do que tem feito é estimular com incentivos fiscais determinadas áreas que deseja ver desenvolvidas. Por exemplo se queremos ver mais hotéis no sul da Ilha, que se dê incentivos fiscais (menos IPTU e menos ISS) ou que se permita construir até dois pavimentos a mais do que o previsto (12 andares).
CENTRINHO – daqui a região se expande
Proposta 16 – Permitir a construção de imóveis com até 12 pavimentos dentro dos limites legais e que se crie no código Tributário Incentivos Fiscais para zonas que se quer desenvolver.
17 – VERTICALIDADE X HORIZONTALIDADE
COMENTÁRIOS

Rubens Pecci renomado arquiteto argentino que emprestou sua contribuição nos debates iniciais do PD estava convicto que a Ilha pelas suas peculiaridades deveria adotar a verticalidade das construções como forma de preservar os espaços. Dizia que num terreno onde cabem 200 casas poderia existir um edifício com a mesma quantidade de habitações sem que o meio ambiente fosse afetado. A atmosfera afirmava, não é poluente. O atual PD é hostil a isso tudo, inviabiliza o desenvolvimento econômico, consequentemente, os impostos, a renda e os empregos. Nada é mais desastroso para a cidade do que “assumir uma condição de pobreza” se cubanizar. Pois é o que propõe o atual PD. É dificultoso para os investidores locais e para os de fora, investirem em ambientes que lhe são adversos. E preciso remover a insegurança jurídica que grassa em toda a cidade justamente, pela má qualidade de nossa legislação. A cidade tem agora uma chance de afastar estes óbices e assumir um destino pujante para alegria de seus moradores. Recomendamos em várias passagens deste parecer que a cidade pode construir até 12 pavimentos posto que é um “costume” encontrado no Distrito Central. Há locais em que a cidade, se desejar, poderá oferecer estímulos para construções maiores, 15, 20, 30 pavimentos principalmente, no Continente ao longo de grandes avenidas e da Via Expressa.
Proposta 17 – Aceita a tese dos 12 pavimentos em todas as regiões, algumas poderão ser incentivadas a uma verticalidade maior desde que, a sociedade seja compensada com apoios sociais. Vale ressaltar que tudo isso gera renda, emprego e sobretudo, IPTU.
18 – DO ZONEAMENTO DE INTERESSE SOCIAL[12]
COMENTÁRIOS

As ZEIS – zonas especiais de interesse social apareceram pela primeira vez no Plano Diretor de Santo André/SP. Lá fazia sentido posto ser uma cidade industrial. Os técnicos imaginaram então como aproximar os operários das industrias, resultando nas ZEIS. Ao contrário de Florianópolis que não tem áreas industriais nem no continente e muito menos na Ilha, a inserção das ZEIS foi um equívoco monumental. Há quase 70 Zeis algumas ditas consolidadas e outras projetadas nas fronteiras de APPs. Os idealizadores do PD extrapolaram sua criatividade ao criar dentro do PD um mini-PD para atender estas áreas especificas. Assim há duas métricas para a cidade uma para ZEIS outra para as demais áreas consolidando um insólito quadro de diferenças sociais. Ora a lei não deve estimular espaços degradados e sim propor alternativas para a sua eliminação. Para isso existem as OPERAÇÕES CONSORCIADAS que entre outras ações podem remover favelas existentes. Inseriram (art. 212 a 252) 41 artigos para consagrar a maior anomalia urbana da cidade. A Ponta do Leal é uma bem sucedida operação consorciada de remoção de uma favela que deformava o bairro. São 88 aptos (entrega prevista em agosto) que vão substituir as “palafitas” do antigo terminal da Texaco. O mesmo se aplica a outros locais degradados o mais reluzente, a favela do SIRI. Neste caso a solução passa por uma operação consorciada.
http://www.cartoriotatui.com.br/pdf/regularizacao_fundiaria_urbana.pdf
http://www.sjc.sp.gov.br/media/621520/regularizacao_fundiaria_cartilha_da_lei_federal.pdf
PROPOSTA 18 – Eliminar as ZEIS
19 – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS
COMENTÁRIOS
A lei inseriu uma inutilidade tributária – o IPTU PROGRESSIVO – contemplado na lei das cidades. Ora já temos o IPTU normal para que criar o IPTU progressivo? O Estado tem o império da lei, logo se precisar de qualquer imóvel para o seu uso poderá fazê-lo via desapropriação. Muitas famílias por razões diversas mantém um imóvel algumas até como reserva de valor. Radicais antiliberais que criaram o conceito de “função social da terra” inseriram esta aberração na lei de tal sorte que a cidade agora conta com dois IPTUs um normal outro mais caro, cuja decisão fica a cargo de um burocrata de plantão. Esta cláusula como tantas outras precisa ser removida. Outra inserção imprestável é estudo de Impacto de Vizinhança (EIV); Ora já temos o EARIMA que é necessário quando uma determinada obra impactar o meio ambiente mas o EIV é mais um instrumento para azedar as relações entre vizinhos e onerar o “custo Floripa”. Não serve para melhorar a cidade. Há casos até hilários, onde o vizinho queria impedir a obra ao lado de sua residência sob o argumento de que lhe tiraria a vista panorâmica de que desfrutava. De ressaltar que as leis que protegem o Patrimônio Cultural já definem o raio de preservação em torno de um bem tombado.
PROPOSTA 19 – Retirar do PD estes instrumentos e adequa-los dentro de legislação especifica.
20 – FOCO NO EMPREGO
COMENTÁRIOS
PD bom é PD que gera empregos, renda, impostos sem os quais a cidade fenece, murcha, o seu visual urbano começa a apresentar o desbotamento do atraso, a autoestima das pessoas fica comprometida. Como fazer uma cidade próspera a partir de um PD racional, inteligente, que cumpra com suas funções, sobretudo ambientais, econômicas e sociais?
O tripé da sustentabilidade é efetivado a partir de algumas premissas – a primeira é o cumprimento das leis ambientais notadamente, o Código Florestal. Em Floripa quando falamos de meio ambiente vale ressaltar as Unidades de Conservação Federal, Estadual, Municipal, as já registradas bacias hidrográficas, nossos rios, baias, lagoas tudo esta devidamente preservado. Portanto tudo o que o Código Florestal NÃO proíbe o PD deveria recepcionar e seria o bastante para a preservação da Ilha e parte do Continente. Há pouco interesse em “fatiar” em diversas zonas e áreas nos espaços do município. Resolvida esta questão os investimentos respondem pelos dois vetores seguintes: os impostos e os empregos. Sempre bom recordar que a Prefeitura (os governos de uma forma geral) dependem dos investimentos para a geração de impostos. Portanto ser contra os investimentos (como se fez na Ponta do Coral) é ser contra os impostos, os empregos, contra a cidadania, contra a boa escola, o bom posto de Saúde, boas estradas. Há grandes espaços para geração de bons projetos na cidade e que o PD não os mencionou. Por exemplo, onde alocar a futura sede administrativa municipal, porque não prever um Centro de Eventos no Sul da Ilha e um novo Sapiens Parque Sul, no Campeche, antigo campo de aviação? Estas e outras questões não foram tratadas.
PROPOSTA 20 – Incentivar ações que levem aos investimentos, aos empregos
21–TERRENOS DE MARINHA
IMPROPRIEDADE DO PLANO DIRETOR DISPOR SOBRE TERRENOS DE MARINHA

O DECRETO LEI Nº 9760, DE 05 DE SETEMBRO DE 1946, DISPUNHA sobre os bens imóveis da União. A lei Nº 13.139, DE 26 DE JUNHO DE 2015 introduziu modificações no Decreto e criou enorme confusão em todo o Brasil, notadamente, em nossa cidade, uma Ilha Costeira. (em contraposição há as Ilhas oceânicas que se localizam em alto mar, longe da costa.
A lei pretende demarcar as terras de marinha e para tanto usou do “império” da lei federal para submeter os municípios às suas determinações. Mandou realizar audiências públicas, solicitou o cadastro imobiliário dos municípios e informou que o SPU vai fazer as demarcações que depois serão reconhecidas em ato próprio, o Superintendente do Patrimônio da União no Estado determinará a posição da linha demarcatória por despacho.
Em nosso ordenamento jurídico, o “terreno de marinha” nada mais é do que bem da União assim caracterizado por força e na forma da lei, podendo ou não estar em área de preservação permanente. De tal sorte que não faz o menor sentido urbanístico ou ambiental enquadrá-los, todos, como área “non aedificandi”, sob pena, inclusive, de gerar elevadas perdas patrimoniais a serem indenizadas pelo município e criar situações tremendamente injustas entre vizinhos que estejam sobre terreno de marinha e outro não, vale dizer, em área alodial.
Ademais disso, é pacífico entre operadores do Direito e peritos que o método empregado pela União para promover a demarcação dos terrenos de marinha é eivada de diversas ilegalidades e inconsistências técnicas, gerando enorme insegurança jurídica.
É surpreendente esta orientação ditatorial. Ao que se sabe a demarcação autoritária do SPU foi realizada, mas não foi homologada. Moradores de bairros como Carianos, Daniela, Jurerê, Canajurê e da Beira-mar Norte se uniram para custear estudos, referente a maregrafia método mais atualizado do que o utilizado pelo SPU. Pretendem pelo método da regressão alcançar 1831 cujos estudos ainda estão em andamento. Há estudos baseado em documentação fotográfica também em andamento.
Sucede que houve resistências o município não entregou o cadastro imobiliário, surgiram imensas divergências sobre a preamar de 1831 e o SPU não pode avançar. Quem mora na Ilha nos últimos 50 anos sabe que houve avanços do mar sobre o “continente”. Na região da Cachoeira do Bom Jesus houve avanços de mais de 100 metros. Assim aconteceu com outras localidades. Na Daniela, em vez dos 450 imóveis que o SPU arrolou, não passam de 10. Dos 30 mil imóveis, seguramente, a maioria não se enquadra na nova legislação.
De outro lado, corre no Congresso Nacional projeto de lei livrando as Ilhas Costeiras das obrigatoriedades da nova legislação. O melhor a fazer é aguardar que o tempo reponha a paz perdida e que se busque um acordo entre as partes.
Há enormes incompreensões do MPF e Justiça Federal sobre tudo isso. Bastaria aplicar o Código Florestal e tudo seria pacificado. Recentemente, o MPF obteve da Justiça Federal autorização para derrubar os Beach Club e na região da Cachoeira, o espaço entre a Av. Luiz B Piazza e o mar foi considerada APPs. É uma ação jurídica sem precedentes. É preciso refazer alguns conceitos e ter o Código Florestal, uma legislação moderna rumo ao que se deseja proteger.
E como fica o Plano Diretor?
Por razões assim tramitam diversas proposições legislativas no Congresso com o intuito de extinguir o instituto dos terrenos de marinha, legado canhestro dos tempos do Brasil Império, consolidando a propriedade deles junto aos atuais supostos “ocupantes”, “foreiros”, “cessionários”.
Por tudo isto nos parece até temerário o Plano Diretor reconhecer e acolher os “terrenos de marinha” como ente a merecer tratamento especial quando não há qualquer razão dos pontos de vista urbanístico ou ambiental que o justifique.
PROPOSTA 21. O encaminhamento e pela simples supressão dos artigos que tratam do tema.
22 – DESAPROPRIAÇÃO COM PAGAMENTO TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA
COMENTÁRIOS
SMJ, os municípios e Estados estão proibidos de emitir títulos da divida pública. Logo é uma ação que deve ser afastada.
PROPOSTA 22. Afastar este artigo
23 – SISTEMA MUNICIPAL DE GESTÃO DA POLÍTICA URBANA
COMENTÁRIOS
Por exemplo um Conselho da Cidade com 100 membros surpreende, ainda mais, quando sua operacionalidade se dá dentro do Poder Executivo. A lei contempla uma SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO. Todavia no futuro poderá desaparecer e criada outra em seu lugar. O local adequado para cuidar do PD é o IPUF
PROPOSTA 23. Todo este título pode ser afastado do PD e recriado em leis especificas.
24 – CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS MULTIFAMILIARES
Segundo o artigo 117 o número máximo de unidades residenciais em condomínio multifamiliar será de duzentas.
COMENTÁRIOS
Donde tiraram este número? Porque não 300, 500, desde que atendidos os limites legais.
PROPOSTA 24. Afastar estas limitações
CONCLUSÃO
As leis são construções humanas consequentemente, podem conter imperfeições. A lei 482/14 conforme se demonstrou ao longo deste parecer precisa ser reformulada, enxugada, e ter presente que seu objetivo é o “zoneamento, uso e ocupação” do solo. A objetividade da lei deve levar em conta também as questões da economia sustentável ou seja, valorizar o emprego, a renda e os impostos. A hostilidade ao capital investidor seja por motivos ideológicos, ambientais, de saneamento ou de mobilidade são via de regra um “tiro no pé” do trabalhador e nos cofres da Prefeitura. A lei tem que facilitar os empreendimentos públicos ou privados, a população em geral deveria enxergar em cada investimento uma fonte de renda pública, recepcionar os investidores como parceiros do município e não hostiliza-los sob o argumento de que “são predadores que só enxergam o seu próprio umbigo”. O Plano Diretor deve ser uma lei simples e objetiva que tem a missão de oxigenar a economia, permitir o assentamento do homem à terra e que produza, sobretudo, a renda da sua sustentação. Infelizmente o que presenciamos nestes últimos 10 anos foram centenas de reuniões controladas ideologicamente por ideias exóticas, hostis ao desenvolvimento, cujas limitações impostas a título de salvaguardar a natureza trouxeram inúmeros prejuízos. Os mais evidentes deles foram os continuados loteamentos clandestinos, as invasões de área públicas, nos morros e encostas e as ocupações irregulares ao longo das margens de nossos rios. Não serão com limitações absurdas e impedições construtivas que vamos melhorar nossa cidade.
O Parecer procurou demonstrar que um PD deveria, sobretudo, indicar os espaços públicos a ser ocupados, atuais ou futuros e quais espaços podem ser ocupados pela iniciativa privada. No PD atual esta clareza não ficou demonstrada.
Finalmente cabe ressaltar que o melhor a fazer seria revogar a lei 482/14 produzir uma nova minuta com fundamentos técnicos, leva-la às comunidades para eventuais ajustes e aprova-la.
Atenciosamente
DILVO VICENTE TIRLONI
TECNICO EM DESENVOLVIMENTO
CONSULTOR DE GESTÃO PÚBLICA
[1]Lei federal 10257/2001 O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas
[2] A Justiça Federal mandou rever o PD em 2015, e agora segundo informam já esta com 522 artigos. Com tantos artigos, foi feito para não ser cumprido.
[3] Zoneamento vem do verbo zonear que significa, dividir por zonas, por região, demarcar uma extensão territorial para propósitos administrativos. Dentro destas zonas, a lei define que tipo de ocupação pode ser feita, comércio, serviços, indústria, rural. O Uso é definido em razão da atividade. Por exemplo uma loja de fogos de artifícios não pode ser instalada em qualquer lugar, um posto de gasolina, uma oficina mecânica e assim por diante. O PD pode ser dividido em grandes zonas (Macrozoneamento) ou em pequenas áreas (Microzoneamento)
[4] Lei Orgânica Municipal, Código Tributário 07/1997, Código de Posturas 1224/1974, Código de Obras 060/2000, Fundação Franklin Cascaes 2647/87, IPUF Lei nº 1.494/1974, Lei federal 11.445/07 e Lei municipal 7474/07 Saneamento Básico.
[5] http://www.cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?lang=&codmun=4205407. O professor Roberto de Oliveira (citando Lewis Mumford o grande urbanista e sociólogo americano) que reputo uma das melhores cabeças para pensar a cidade escoimada de ideologias exóticas, mostra que cabem na Ilha quase 2.700.000 cujos cálculos são: Área da Ilha: 656,70 km² ou 65.670 hectares. Segundo Plano Diretor, se 70% são non aedificandi restando (30% da área da ilha)- 19.701 hectares edificáveis. Segundo Lewis Mumford, numa densidade 135 hab/ha dariam para ter 2.659.635 habitantes com “sustentabilidade histórica” Segundo a viabilidade absoluta de transporte coletivo (80 hab/ha) daria para morar 1.576.080 habitantes.
[6] ENGARRAFAMENTOS URBANOS AUSÊNCIA DE ESTUDOS
Da frota atual de veículos de Florianópolis, julho de 2015, (326.697), 218.000 são automóveis. Na Região Conurbada são 618 mil dos quais 390 mil são automóveis. De ressaltar que os 326 mil não causam transtornos, basta ver o que acontece com as férias escolares e feriados. Portanto o transporte marítimo se impõe para diminuir o fluxo terrestre.
Cidades | Floripa | Sto. Amaro | Palhoça | São José | Biguaçu | Total |
Automóveis | 217.948 | 8.433 | 55.234 | 87.468 | 21.336 | 390.419 |
Outros | 108.749 | 7.644 | 38.856 | 55.860 | 17.068 | 228.177 |
Total | 326.697 | 16.077 | 94.090 | 143.328 | 38.404 | 618.596 |
Fonte: Detran/SC
[7] Lei 11.124/2005 criou o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS
[8] Lei Municipal LEI Nº 9400, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013 INSTITUI O PLANO MUNICIPAL INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
[9] A Fundação Franklin Cascaes investe em programas, projetos, pesquisas, publicações, eventos, manutenção de bibliotecas, centros de documentação, galerias e em ações de incentivo à produção cultural. Também atua no resgate da história e da memória de Florianópolis, promovendo e divulgando as manifestações culturais tradicionais e contemporâneas, além de preservar o patrimônio cultural material e imaterial de nossa cidade.
- LEI Estadual Nº 5.846, de 22 de dezembro de 1980. Dispõe sobre a proteção do patrimônio cultural do Estado e dá outras providências. “Art. 16. Sem a prévia autorização do órgão responsável pelo tombamento não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandado demolir a obra ou retirar o objeto estranho”, (copia o DL25/1937) Lei Municipal nº 1.202/74, que dispõe sobre a proteção de seu patrimônio histórico, artístico e natural e cria o SEPHAN, resolveu tombar vários sítios históricos. O Decreto Municipal nº 270/86, de 30 de dezembro de 1986, tombou 10 conjuntos urbanos no Centro da Cidade que somado aos Decretos municipais isolados, compõe o acervo dos tombamentos. Art. 19 Sem prévia autorização do SEPHAN, não será permitido, nas vizinhanças de bem imóvel tombado, ou enquadrado nas categorias de preservação P1 ou P2, fazer obra, de qualquer espécie, que impeça ou reduza a visibilidade, (copia o DL25/1937)
[11] Floripa é um cidade diferenciada. Conta com 12 distritos – o distrito Sede se divide em dois – o lado Insular e o lado Continental ambos com suas centralidades. Vale ressaltar que estes espaços acabaram sendo ocupados por grandes edifícios o que permitiu a riqueza da população. Os demais 11 distritos também tem o seu “centrinho”. Frequentemente, estes espaços foram construídos à revelia de planejamento, de tal sorte que há muitos equívocos urbanos inseridos entre eles, as imprestáveis ruelas, a pobreza das construções, os “puxadinhos” do comércio, dos negócios, dificultando a mobilidade de veículos e pedestres. Não podemos condenar estas populações a título de manter “tradições, o bucolismo, a tranquilidade atual” à sua centenária miséria ainda que defendam o “status quo”. Os arquitetos partem de uma referência espacial, geográfica para definir o que seja “Centro da Cidade” um local denominado de marco zero, local onde tudo começou, a origem. Este centro está ligado à história, a memória do urbano, do crescimento econômico, do aglomerado populacional. A cidade cresceu, desenvolveu-se a partir deste centro. Os centros urbanos concentram, portanto, os prédios mais antigos, os primeiros equipamentos urbanos, espaços culturais, centros administrativos, religiosos e sobretudo, intensas trocas sociais quer pela comunicação pessoal ou pelas mídias existentes.
[12] Seguramente há áreas indicadas que confrontam com o Código Florestal. Em vez de consolidar o espaço ocupado devemos ingressar com um Operação consorciada e afastar as depredações ambientais realizadas.
2 COMMENTS
Caro Tirloni, acho muito importante um espaço para essas explicações e discussões sobre o tema Florianópolis(mais especificamente a Ilha).
Minha duvida eh porque sempre dizem que a cidade “precisa” se preparar para acolher 800 mil habitantes.
Sinceramente não vejo uma razão solida para a ilha, com dimensões finitas ter que obrigatoriamente acolher um numero dessa ordem. Porque não pode-se dizer que o numero de moradias hj ja esta causando vários transtornos e por isso, enquanto um estudo mais serio e uma visível melhora da estrutura da cidade melhorar não serão aceitas novas construções.
Veja que hj existem vários imóveis precários, desvalorizados, abandonados e etc. Quem quiser morar aqui que adquira imóveis já construídos e façamos devidas melhorias. Não vamos cair na tentação de empreendimentos com condomínios, prédios comerciais enormes, avenidas e etc. Esse não eh o perfil da Ilha!! Não concorda? Vamos melhorar o que temos e deixar que os imóveis se valorizem e sejam melhorados mantendo a qualidade de vida, algo tao procurado por quem mora aqui. Deixe a ganância imobiliária e urbana para outros centros…essa não eh a cara de Florianópolis.
Prezado Breno sua visão é respeitável mas não se sustenta. Floripa vai ter 800 mil daqui ha 15 anos. Épreciso construir uma cidade para atender estes novos moradores. Não problema nenhum em crescer. Olha Singapura que é uma ilha do tamanho de floripa, lá já vivem 5 milhões e estão aterrando o mar para receber mais 5. São pessoas ricas, felizes, e protetoras do meio ambiente. Forte abraço.