
DIREITOS ADQUIRIDOS X ABUSOS ADQUIRIDOS
Amigos e amigas de Floripa
Sempre ouço que não se pode mexer em direitos adquiridos, estão protegidos pela constituição, por leis infraconstitucionais, pelos Regulamentos das Instituições, por regras “centenárias”.
É verdade, desde os tempos monárquicos os funcionários da corte eram regiamente, remunerados, dispunham de regalias especiais, férias, descansos, premiações, algo inimaginável aos empregados do modesto sistema capitalista de então ou aos inúmeros trabalhadores rurais, pós-escravidão.