
MOBILIDADE URBANA E A QUESTÃO METROPOLITANA
EM VEZ DE LAMPARINAS, FARÓIS

A lei federal nº 12.587/12 instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, as grandes cidades passaram a se orientar por suas recomendações, especialmente, polos metropolitanos. A lei tem um caráter pedagógico, funciona como um manual, e conta com apoio financeiro do Governo Federal para cidades conurbadas.
Vale ressaltar as atribuições de cada ente federado (municipio, estado e união)
- Cabe ao município planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano;
- Cabe ao Estado, prestar, diretamente ou por delegação ou gestão associada, os serviços de transporte público coletivo intermunicipais de caráter urbano ESPECIALMENTE EM ÁREAS METROPOLITANAS;
- Cabe à União prestar assistência técnica e financeira aos Estados e Municípios, notadamente, áreas conurbadas, aglomerações urbanas e regiões metropolitanas; estas dotações podem ser orçamentárias ou empréstimos junto a Entidades financeiras públicas A JUROS SUBSIDIADOS.
As “pranchetas” deveriam projetar o futuro Sistema de Mobilidade Urbana (calçadas, ciclovias, teleféricos, transporte marítimo e terrestre) tudo dentro do que prescreve a lei federal nº 12.587.