
COMO AUMENTAR O BOLO DAS RECEITAS – REFORMA TRIBUTÁRIA…
Amigos e amigas de Floripa

Os 3 impostos que o município opera são: IPTU, ITBI e o ISS.
O primeiro paga-se sobre a propriedade, sobre o imóvel com base na PGV – planta genérica de valores. Neste particular Floripa é uma “zona conflagrada”. A PGV deveria representar o valor médio (entre compra e venda) do imóvel, mas não se tem notícia de que isto é feito sistematicamente, a ponto de representar o “verdadeiro valor a ser tributado”. Além do mais Floripa conta com 12 distritos e cada qual com suas peculiaridades. Então o que vale para o norte seguramente, não vale para o sul. Acresce ainda, que o “valor venal” (também é uma expressão muita usada) depende da testada do terreno, se esta de frente para a avenida, rua, praia, etc. O trabalho como se vê é altamente técnico não pode ser feito “por telefone”. O IPTU é de 2% do valor do imóvel, portanto em 50 anos você paga à Prefeitura o seu valor. É urgente restabelecer a confiança dos contribuintes neste tributo.