
ESTABILIDADE DO EMPREGO – EFEITO CASCATA
Amigos e amigas de Floripa

Talvez a mais vistosa, a mais glamorosa, a mais perdulária jabuticaba brasileira se encontra no JUDICIÁRIO BRASILEIRO. Com a Constituição de 1988 (artigo 41) servidores públicos nomeados em concurso, passados dois anos de estágio probatório, adquirem a estabilidade ou seja não podem mais ser demitidos senão mediante processo administrativo ou judicial. Vale para o município, para o Estado e para a União. Circunstancialmente, até celetistas contratados encontram um jeitinho de parasitar a estrutura pública e não aceitam pacificamente, a sua demissão.