
PLANO DIRETOR A RETOMADA DE UM FRANKSTEIN
Amigos e amigas de Floripa
A lei “pré-aprovada” com seus 343 artigos é prolixa, confusa, desobedece às técnicas legislativas, invade áreas do Código de Posturas, do Código de Obras, do Código Tributário, se imiscui em searas estranhas como recomendar alterações no IPUF, no saneamento básico, na cultura.
Ora uma lei que verse sobre Plano Diretor deveria cuidar estrito senso – do zoneamento, uso e ocupação do solo – oferecendo à cidade e seus gestores os parâmetros do que pode e não se pode fazer. Com 150 artigos seria possível resolver todos os problemas da cidade.